A tarifa social de eletricidade é um apoio que funciona através de uma percentagem de desconto publicada anualmente. É concedida de forma automática às famílias que se encontram em dificuldades financeiras e, por conseguinte, já beneficiários de outras prestações sociais.
Esta tarifa é concedida apenas a certos cidadãos que reúnem as condições necessárias, como as que estão abrangidas por outros apoios (por exemplo, o subsídio de desemprego, o rendimento social de inserção ou o complemento solidário para idosos) e consiste num desconto de 33,8% face aos preços no mercado regulado, para famílias com rendimentos mais baixos. Para além disso, este consumidor é dispensado do pagamento do Imposto Especial sobre o Consumo (IEC) e tem uma isenção parcial de 1,85€ na contribuição para o audiovisual (CAV). O financiamento da tarifa social de eletricidade, até ao final de 2023, resultava, essencialmente, dos produtores de eletricidade, ao contrário das diretivas comunitárias, pelo que em 2024 este financiamento alterou-se.
Como será o financiamento da tarifa social de eletricidade em 2024?
Com a deliberação da ERSE de 12 de Abril de 2024, após período de consulta pública, lançada a 23 de janeiro de 2024, ficou definido que o financiamento da tarifa social de eletricidade irá recair não apenas nos grandes produtores de energia elétrica, como também sobre os comercializadores de energia do mercado livre e os demais agentes do mercado. A Diretiva 4-2024 da ERSE estabelece a repartição do financiamento dos custos com a tarifa social, considerando o período de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2023 e ao ano de 2024. Uma vez que os comercializadores de energia passam a ser parte integrante do financiamento deste apoio, os consumidores que não têm direito à tarifa social também são parte interessada.
Após a consulta pública, onde se reuniram os contributos de diversas empresas, ficou estipulado que o encargo para os comercializadores seria de 2,89 euros/MWh, ou seja, 0,289 cêntimos/kWh. Esta decisão tem efeitos a partir de 1 de Abril de 2024.
O conselho tarifário da ERSE fez uma estimativa de quanto seria a transferência de encargo para o consumidor final e chegou à conclusão de que as famílias no mercado livre poderão ver a sua fatura agravada até 1,13% e em 0,93% no mercado regulado.
A alteração do financiamento da tarifa social de eletricidade vai ter impacto no preço das tarifas do mercado livre?
No mercado livre, como o próprio nome indica, o preço é definido pelos comercializadores, em função de vários fatores. Neste caso específico, repercutir o custo pelos seus Clientes, aumentando as tarifas em proporção do aumento do financiamento, ou refletir, de uma forma transparente, o custo do financiamento desta tarifa, é uma decisão que será tomada por cada agente, em função da sua estratégia comercial.
O mesmo comercializador poderá acrescer este novo custo em certas tarifas, como, por exemplo, na oferta de tarifa indexada ou não doméstica, e optar por absorver este aumento noutro tipo de ofertas. Tudo dependerá da definição estratégica de cada um. A Diretiva 04/2024 da ERSE é perentória ao afirmar que o custo do financiamento da Tarifa Social é de 0,002893 €/kWh.
Os contratos anteriores a 2024 serão afetados?
Sim, tal como sucedeu com a tarifa de acesso às redes, as comercializadoras, caso o entendam, poderão refletir este novo custo nas faturas, tendo que discriminar a verba. Para novos contratos poderá existir um aumento, de uma forma indireta, noutras componentes da fatura, como o Termo de Energia, todavia, nos contratos já realizados este tipo de aumento não é permitido. E, para além disso, não existem efeitos retroativos, o que quer dizer que este novo custo apenas poderá ser aplicado a partir de abril de 2024.
No momento da celebração e/ou renovação de contratos, os consumidores deverão verificar todas as vantagens dos Planos de Eletricidade e Gás existentes no mercado, simulando mesmo a poupança, e considerando outras vantagens, para além do custo do kWh.