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210 540 000 Linha de Apoio ao Cliente e Contratação
mudar de casa

Mudar de casa: o que fazer com os contratos de energia

Mudar de casa é um desafio. Para além de tudo o que há de bom na mudança, existem questões burocráticas que devem ser tratadas.

Da mudança da morada fiscal, até à atualização dos dados nos documentos, passando pelo contrato de eletricidade e gás e pela transferência dos contratos de telecomunicações. Saiba com o que contar e quais os assuntos essenciais, que não podem ficar pendentes, numa mudança de residência.

Mudei de casa e quero continuar com a mesma comercializadora de energia

 

Imaginemos que contratou recentemente um dos Planos de Eletricidade e Gás da Repsol, vai mudar de casa, mas quer continuar a usufruir desta eletricidade 100% renovável que lhe dá vantagens multienergia.

Para continuar a ser Cliente Repsol, poderá ligar para o 210 540 000, que a equipa da Repsol poderá apoiar em toda a mudança. Por pontos, dizemos-lhe o que terá de fazer:

  1. Saber da data da mudança para a nova habitação.
  2. Ter consigo o seu cartão de Cidadão, por forma a identificar os seus dados de identificação pessoal e fiscal.
  3. Assegurar que tem consigo os códigos de CPE e CUI da nova morada.
  4. Fornecer a leitura do contador da sua habitação anterior.
  5. Comprovativo de morada, um documento que faça prova de que arrendou ou comprou a habitação em questão. Pode ser:
    1. Fatura ou Apólice Contratual de um Serviço Essencial, como o caso de um contrato de água.
    2. Caderneta Predial Urbana atualizada (a data não pode ser superior a 12 meses).
    3. Certidão Predial Permanente atualizada (a data não pode ser superior a 90 dias).
    4. Comprovativo de domicílio fiscal ou documento emitido pelas Finanças ou Segurança Social que comprove residência no local (a data não pode ser superior a 90 dias).
    5. Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia
    6. Contrato de promessa compra e venda ou Escritura de compra.
    7. Contrato de arrendamento.

Perguntas frequentes

Como irá rescindir o contrato da sua anterior morada, é necessário o consumo até á data de saída, de maneira que a última fatura emitida contenha os valores reais.

Mudei de casa e quero mudar de comercializadora de energia e alterar o titular de contrato

 

No seu processo de mudança de casa, poderá aproveitar para se tornar um Cliente Multienergia, com os Planos de Eletricidade e Gás da Repsol. Caso essa nova habitação já tenha um serviço de fornecimento de energia em nome do antigo proprietário, poderá num só processo fazer a Mudança de Comercializadora de Energia com Alteração de Titularidade junto da nova comercializadora.

Para efetuar esta alteração da titularidade do contrato, deverá ter consigo os seguintes documentos:

  1. Nome e número de identificação fiscal do antigo e do novo inquilino.
  2. Contrato de promessa compra e venda ou Escritura de compra ou Contrato de arrendamento.
  3. Morada completa do local de fornecimento para envio da faturação.
  4. Número de IBAN do novo titular do contrato.
  5. Códigos de CPE e CUI da nova morada.

Perguntas frequentes

Poderá solicitar diretamente ao antigo proprietário, pois as anteriores faturas contêm essa informação. Caso não tenha faturas do serviço, poderá pedir à E-Redes estes códigos.

Com a mudança de titularidade contrato, ficará com novos direitos e responsabilidades e, como tal, poderá:

Mudei para uma casa que não tem contador de eletricidade

 

Também poderá dar-se o caso de mudar para uma habitação que não tem contador de eletricidade, sendo que este equipamento é imprescindível, pois permite perceber a quantidade de energia consumida numa determinada instalação.

Para fazer uma ligação à rede, deverá contactar o operador da rede de distribuição e solicitar um orçamento para esta instalação. Porém, antes de dar este passo, deverá certificar-se de que a habitação está certificada e pode receber eletricidade. Por isso, antes de solicitar a ligação, deverá consultar a informação que consta no website da DGEG.

Perguntas frequentes

O operador da rede de distribuição apenas está obrigado a fazer a ligação, caso o consumidor não consiga um orçamento para a construção da ligação junto de outra empresa.

De uma forma sucinta, podemos elencar os seguintes custos:

  • A construção dos elementos necessários à ligação exclusiva, que, neste caso, poderá ser realizada pelo operador ou pelo consumidor.
  • A construção dos elementos de ligação que são partilhados com outros consumidores. Neste caso, terá de ser mesmo o operador de rede a fazer.
  • O serviço de ligação propriamente dito
  • O reforço da rede, sempre que necessário, sendo que neste ponto existe uma repartição de custos.

Passando esta fase, já poderá contratar um dos Planos de Eletricidade e Gás da Repsol e, desta forma, selecionar:

  • Potência contratada.
  • O ciclo horário.
  • Método de pagamento (no caso da Repsol poderá usufruir de 2% de desconto no Termo de Energia se selecionar Faturação Eletrónica e Débito Direto).
  • Serviço Apoio que melhor cobre as suas necessidades e, assim, para além de conseguir que a sua casa esteja protegida contra imprevistos, aumentar o desconto no Termo de Energia e os reembolsos em fatura pelos seus abastecimentos).
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Outros temas que deverá tratar com a mudança de casa

 

Queremos que tenha acesso a toda a informação necessária para mudar de casa de uma forma tranquila, por isso, partilhamos consigo outros temas que deverá ter em consideração no momento de mudar de habitação:

Os 8 pontos a tratar

 

  1. Alteração da mudança da Morada Fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): é essencial que no processo de mudança de residência atualize a sua morada fiscal na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no prazo máximo de 60 dias. Este é um processo que pode ser feito online, através do Portal das Finanças ou do Portal ePortugal e é totalmente gratuito. Ao atualizar a sua residência na AT está, automaticamente, a alterar a morada na Carta de Condução e num conjunto de outras entidades.
  2. Registar a mudança de morada no Documento Único Automóvel. Atualmente, alterar a morada no cartão de cidadão pressupõe uma atualização nos restantes documentos pessoais, a exceção é o Documento Único Automóvel (DUA). Para atualizar este documento precisa do Cartão de Cidadão (devidamente atualizado), do certificado de matrícula e de um requerimento de registo automóvel. Pode fazer esta atualização ao balcão do IMT, ou online, no portal Automóvel online.
  3. Tratar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): no prazo máximo de 60 dias depois da escritura poderá solicitar a isenção do IMI. Esta é uma situação facilmente solucionada através do Portal das Finanças.
  4. Informar o banco: notificar o(s) banco(s) é fundamental, para isso dirija-se a um balcão com o comprovativo de morada fiscal, que pode ser retirado do Portal das Finanças.
  5. Notificar as seguradoras onde tenha seguros subscritos: tratar de atualizar a morada em todas as suas seguradoras e apólices de seguro é essencial, devendo contactar diretamente cada uma delas para saber exatamente como proceder.
  6. Identificar e mudar de centro de saúde: a mudança de Centro de Saúde não é obrigatória, no entanto, deve ser considerada para ficar mais perto, em caso de necessidade. Para tal, após identificar o novo centro de saúde, deve solicitar a transferência de processo.
  7. Alterar o serviço de telecomunicações para a nova morada: todos os seus contratos relacionados com os serviços da casa (eletricidade, luz, água e telecomunicações) podem ser transferidos para a nova morada. Para isso, basta fazer o pedido aos vários fornecedores.
  8. No caso da eletricidade e do gás, deve pedir ao fornecedor que altere a morada de abastecimento, sendo que esta alteração não prevê, em princípio, qualquer alteração nas condições contratuais. Em relação à água, se mudar de concelho e a empresa de abastecimento for outra, terá de fazer um novo contrato, cancelando o que possui. No que se refere às telecomunicações, é possível solicitar ao fornecedor que proceda à transferência de contrato. A única questão para a qual deve estar alerta, prende-se com o facto de, nestas transferências, as operadoras fazerem um novo contrato aumentando, por exemplo, o período de fidelização.
  9. Reencaminhe a correspondência postal: no balcão ou no site dos CTT poderá solicitar que a sua correspondência seja encaminhada para a nova morada, preenchendo um formulário.