A tarifa social de eletricidade é um apoio que funciona através de uma percentagem de desconto que é publicado anualmente. É concedido de uma forma automática às famílias que se encontram em dificuldades financeiras.
Esta tarifa é concedida apenas a certos cidadãos que reúnem as condições necessárias, como aquelas que estão abrangidas por outros apoios, como o subsídio de desemprego o rendimento social de inserção ou o complemento solidário para idosos. O financiamento da tarifa social de eletricidade, até ao final de 2023, advinha, essencialmente, dos produtores de eletricidade, ao contrário das diretivas comunitárias, pelo que em 2024 este financiamento vai alterar-se.
A partir de janeiro de 2024, o financiamento da tarifa social de eletricidade irá recair sobre os comercializadores de energia do mercado livre, todavia ainda não é clara a distribuição entre os diversos comercializadores, ou seja, se a contribuição terá como base o número de Clientes ou, por exemplo, o volume de energia comercializada. Quem irá definir a operacionalização por nível de tensão e tipo de fornecimento será a ERSE.
De notar que esta alteração do modelo de financiamento da tarifa social apenas vai afetar os comercializadores do mercado livre, uma vez que no mercado regulado os comercializadores de último têm os seus proveitos definidos, previamente, pela ERSE.
O mercado livre, como o próprio nome indicia, é um mercado live, pelo que o preço é definido pelos próprios comercializadores, em função de vários fatores. Neste caso específico, repercutir o custo pelos seus Clientes, aumentando as tarifas em proporção do aumento do financiamento, é uma decisão que será tomada por cada agente, em função da sua estratégia comercial.
Uma vez que a ERSE ainda não definiu a operacionalização desta alteração de financiamento, não é possível perceber quais os comercializadores que serão mais afetadas e, indiretamente, os Clientes que poderão ter um maior aumento na tarifa, que, segundo a DECO Proteste, poderá chegar aos 2%.
Não. Um possível aumento das tarifas derivado da alteração de financiamento da tarifa social de eletricidade apenas acontecerá em novos contratos de eletricidade, ou seja, contratos posteriores a 2024. Não obstante, este custo imputado às comercializadoras, não estará discriminado na fatura de energia, pelo que não é possível afirmar que determinado comercializador aumentou as suas tarifas por este alteração do modelo de financiamento da tarifa social de eletricidade.
No momento da celebração e/ou renovação de contratos, os consumidores deverão verificar todas as vantagens dos Planos de Eletricidade e Gás existentes no mercado, simulando mesmo a poupança, e considerando outras vantagens, para além do custo do kWh.