A contribuição para o audiovisual foi criada pela Lei n.º 30/2003, de 22/8. Esta taxa diz respeito ao contributo que os contribuintes fazem para financiar o audiovisual em Portugal, no fundo o financiamento adicional que é canalizado para a RTP (Rádio e Televisão de Portugal), para que esta consiga preservar o seu estatuto de serviço público.
Neste artigo, esclarecemos os motivos da existência desta taxa e quem pode estar isento do seu pagamento.
O que é a contribuição para o audiovisual?
A contribuição audiovisual é paga mensalmente, cobrada diretamente na fatura de energia dos contribuintes, e visa financiar a rádio e televisão pública. A contribuição audiovisual é realizada, independentemente de os consumidores utilizarem, ou não, o serviço publico de rádio e televisão. Isso significa que mesmo aqueles que não assistem aos canais da RTP diretamente, são obrigados a pagar essa contribuição.
A taxa audiovisual tem assim como finalidade financiar os órgãos de comunicação públicos (do Estado), está publicada em Diário da República e tem um valor mensal fixo — 2,85 (euros), ao qual acresce 6% de IVA. Ou seja, mensalmente cada cliente de eletricidade paga 3,02 euros, o que totaliza, ao final do ano, 36,24 euros.
Como aparece na fatura da eletricidade?
A forma como cada comercializador de energia apresenta as despesas na fatura da luz varia de empresa para empresa, estando expressos os seguintes dados:
- Dados do contrato — dados referentes ao consumidor titular do contrato, nomeadamente nome, morada e NIF.
- Informação do Comercializador — dados fiscais do comercializador de energia.
- Pagamentos — montante e dados para pagamento, para além da discriminação das parcelas a pagar.
- Detalhes da fatura — dados relacionados com datas e períodos faturados, custo e potência contratada, custo de energia gasta;
- Área de leituras.
- Taxas e impostos — onde surgem descriminados os valores pagos em impostos, nomeadamente o valor da contribuição para o audiovisual.
- Condições de preços regulados.
- Tarifas de acesso às redes.
- Impacto ambiental — informações referentes a emissões de CO2.
A taxa audiovisual, é obrigatória?
A taxa audiovisual é obrigatória e fixa, uma vez que assegura informação independente e do interesse público, não condicionando o serviço público a interesses de grupos privados. Portanto, não há forma de contornar o pagamento desta contribuição, mesmo que não se usufrua do serviço de televisão e rádio estatal.

Quem está isento do pagamento da contribuição audiovisual?
As regras de isenção do pagamento da taxa audiovisual são aplicáveis apenas a consumidores cujo total de consumo de energia anual não ultrapassa os 400 kWh.
Ainda assim, esta regra só é aplicável:
- A partir do segundo ano de contrato de eletricidade. Ou seja, um consumidor que consuma anualmente menos de 400 kWh, mas que não tem histórico, é considerado um novo cliente, logo tem de pagar a contribuição audiovisual no primeiro ano de contrato. A isenção é aplicável apenas e só a partir do segundo ano. Nessa altura poderá ainda ser reembolsado pelas contribuições pagas no ano anterior.
- Aos consumidores que reduzam drasticamente o consumo de energia (estabelecendo-se este abaixo dos 400 kWh). Nestes casos, os consumidores pagam a contribuição audiovisual até que, por leitura real do contador ou por rescisão do contrato, fique comprovado que os consumos passaram a ser inferiores.
Quem tem direito a redução do pagamento da contribuição de audiovisual?
Existe ainda uma outra exceção ao pagamento de 2,38 euros mensais para a taxa audiovisual, que se aplica aos consumidores titulares de contratos de energia que sejam beneficiários de:
- Complemento solidário para idosos - um benefício social destinado a pessoas idosas que se encontrem em situação de carência económica.
- Rendimento social de inserção - um programa de apoio social em Portugal, destinado a pessoas ou famílias em situação de carência económica, visando promover a inserção social e laboral.
- Subsídio de desemprego.
- Abono de família (primeiro escalão).
- Pensão social de invalidez.
Nos casos acima descritos a taxa cobrada passa a ser de 1 euro mais IVA, perfazendo um total de 1,06 euros, com IVA.
Esta redução é aplicada diretamente pelos comercializadores de energia, mediante a apresentação, por parte dos consumidores nestas situações de vulnerabilidade económica, de um comprovativo da sua situação económica (solicitado à segurança social e às finanças).
O serviço de televisão e rádio pública é um direito dos cidadãos que assegura o acesso à informação, em princípio, isenta. Como tal a contribuição audiovisual é uma taxa que pode ser vista como um dever de todos os cidadãos, onde todos têm responsabilidade.
Se, por um lado, a contribuição audiovisual é obrigatória, e não depende da comercializadora de energia, a oferta da energia, per se, sim, pelo que deverá selecionar o Plano de Eletricidade e Gás ideal para si, por forma a poupar na sua fatura de energia.