Fator de simultaneidade, diz-lhe alguma coisa? E a expressão ‘carga a mais que deita a luz abaixo’? Bem, na realidade não são bem a mesma coisa, mas, muitas das vezes, têm o mesmo objetivo de expressão, referindo-se à incapacidade de uma habitação para ter tantos eletrodomésticos ligados ao mesmo tempo.
Calcular o fator de simultaneidade é importante para garantir que não está a pagar mais do que as suas necessidades quando se trata da sua fatura de energia, mas também para assegurar o seu conforto, uma vez que permite a utilização simultânea de vários eletrodomésticos sem comprometer o desempenho do quadro elétrico, evitando falhas de energia ou mesmo danos no sistema elétrico.
Neste artigo, reunimos algumas informações importantes sobre o que é o fator de simultaneidade e a sua importância, como é calculado e ainda como pode alterar a potência contratada para a adaptar às suas necessidades.
O fator de simultaneidade é um termo comummente utilizado para descrever o comportamento de múltiplos dispositivos elétricos que estão ligados a um sistema de energia e que podem ser ligados ou desligados simultaneamente. Ou seja, o fator de simultaneidade é um valor estimado usado para determinar a carga máxima que deve ser considerada ao projetar ou contratar sistemas elétricos, com vista a evitar sobrecargas e consequentes falhas de energia, falas essas que poderão, inclusive, danificar um eletrodoméstico. Também por isso a contratação de um serviço Apoio, de um dos Planos de Eletricidade e Gás, poderá ajudá-lo a manter os seus bens mais protegidos.
Calcular o fator de simultaneidade ajuda a dimensionar corretamente os componentes do sistema elétrico, tais como transformadores, fios e disjuntores, de modo a garantir que o sistema é capaz de responder à procura (às necessidades) sem o comprometer, evitando sobrecargas, que podem provocar danos e despesas em eletrodomésticos e na própria instalação elétrica.
O cálculo do fator de simultaneidade é baseado na análise estatística ou na observação da utilização habitual de dispositivos elétricos num determinado sistema. Este cálculo tem em consideração que, em muitos casos, nem todos os dispositivos elétricos e lâmpadas são usados ao mesmo tempo. Ou seja, quando se está a projetar a parte elétrica, considera-se uma carga menor do que a soma das cargas individuais de cada dispositivo, uma vez que é improvável que todos sejam usados ao mesmo tempo.
Para calcular o fator de simultaneidade deve ter-se em consideração os seguintes aspetos:
Tendo em conta estes padrões de utilização é feito o cálculo de simultaneidade para cada categoria de dispositivos, considerando a fração da carga máxima que se espera que esteja ligada ao mesmo tempo. Por exemplo, se um conjunto de dispositivos é esperado que seja usado simultaneamente 40% do tempo, o fator de simultaneidade para essa categoria seria 0,4 ou 40%.
Assim, concluímos que o fator de simultaneidade é usado para calcular a capacidade máxima esperada num sistema elétrico. Para isso, multiplica-se a potência nominal total dos dispositivos em cada categoria pelo fator de simultaneidade correspondente. A soma desses cálculos para todas as categorias de dispositivos fornece a potência máxima total esperada.
O primeiro passo é perceber o limite da sua instalação elétrica, caso este tenha um limite, por exemplo, de 10,7 kVA, não poderá aumentar mais do que esta potência, sem recorrer à E-Redes. Caso necessite de aumentar mais do que esse valor a potência contratada, terá de contactar a E-Redes e solicitar um aumento de potência no ramal elétrico, porém, caso a instalação elétrica aguente o aumento da potência, apenas tem de contactar o seu comercializador e solicitar essa alterações. Lembre-se, contudo, que deverá ser o titular do contrato ou alguém com poderes para o fazer.
Se o quadro elétrico não tiver o suporte necessário para aumentar o nível de potência contratada, a alteração da potência contratada pode estar sujeita a custos. A empresa de distribuição pode cobrar uma taxa pela alteração e também pode haver custos associados à adequação da instalação elétrica para a nova potência.
Já nos outros casos, em que a instalação elétrica está preparada, não existe qualquer custo associado.
Para reduzir a potência contratada, já não tem de se preocupar com os limites do ramal, apenas deverá informar o seu comercializador, que este dará o devido seguimento ao processo. No espaço de 5 dias úteis, um técnico deslocar-se-á a sua casa para efetuar a alteração.
Tanto no caso de aumento como de diminuição da potência contratada, tenha consigo o CPE, os dados do seu contrato e a potência que deseja que seja alterada.
Como vimos, o fator de simultaneidade é importante para poder efetuar, com a devida assertividade, a alteração da potência contratada e, desta forma, ajustar a potências às suas reais necessidades. Com os Planos de Eletricidade e Gás da Repsol, tem uma série de tarifas à sua disposição, adaptadas aos diferentes consumos e hábitos. No momento da seleção do plano mais apropriado para si, as nossas equipas poderão ajudá-lo a selecionar a potência contratada mais indicada para si.