2023 foi pródigo em medidas para fazer face à incerteza dos mercados internacionais, principalmente naquelas que ajudaram as famílias a diminuir o seu custo de vida. Em Portugal, a fatura de eletricidade passou a ter diferentes valores de IVA, após uma primeira alteração em 2020, em que a percentagem do Imposto de Valor Acrescentado da eletricidade passou de 23 para 13%, em alguns agregados familiares.
A taxa reduzida de 6% foi aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse-se 6,90 kVA, durantes os primeiros 100 kWh, por período de 30 dias, ou 150 kWh, por 30 dias, no caso de famílias numerosas.
Esta medida, anunciada pelo Governo, foi prolongada até ao final de 2024, com o objetivo de amenizar a subida, por exemplo, da tarifas de acesso às redes, que teve impacto nos consumidores do mercado regulado. Não obstante, antes desta medida já existiam famílias com uma taxa de IVA da eletricidade distinta, de 13%. E o que aconteceu nesses casos? Neste artigo, vamos explicar-lhe tudo.
Com a aplicação da taxa reduzida, de 13 para 6%, deixou de existir a aplicação da taxa de 13% de eletricidade, pelo menos durante o período de vigência desta medida de aplicação da taxa mais reduzida de IVA. Não se sabe, no entanto, o que vai acontecer no primeiro dia do ano de 2025, se o Governo em função irá voltar a prolongar esta medida, voltar à aplicação da taxa de IVA de 13% em determinadas famílias ou encontrar outra solução.
Mas centremo-nos no conceito de beneficiar uma determinada família em função de outra, com a aplicação de uma taxa de IVA mais baixa, que é isso que está em causa. Em 2020, através do Decreto-Lei n.º 74/2020, o Estado português veio determinar a aplicação da taxa de IVA de 13% ao consumo de eletricidade que não exceda os 150 kWh por um período de 30 dias, para famílias numerosas, mas não todas, apenas aquelas que tinham potências contratadas até 6,9 kVA.
Expliquemos, então, como poderá beneficiar de uma taxa de IVA na eletricidade mais baixa. Este processo é composto por apenas dois passos e são muito rápidos. Se reunir todos os requisitos para usufruir do IVA mais baixo na eletricidade, é muito simples fazer a mudança.
1 – O que é uma família numerosa?
Para algumas pessoas, uma família numerosa pode ser constituída por 4 pessoas e 2 cães, por exemplo. Por isso, o primeiro passo é perceber o que o Governo considera “família numerosa”. De acordo com o regime legal em vigor, uma família numerosa é um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas (infelizmente os cães não contam).
2 – Enviar alguma documentação para a comercializadora de energia
Se cumpre este requisito, o segundo passo é comprovar a sua condição familiar para usufruir do IVA a 13%. Para isso, pode contactar a sua comercializadora de eletricidade através de telefone ou email. Agora, só precisa de enviar um dos seguintes documentos:
Depois disto e se estiver tudo devidamente comprovado, poderá ter acesso ao imposto reduzido na eletricidade.
O IVA a 13% na eletricidade, ou outra medida de redução do imposto, é uma medida que pode realmente trazer uma diminuição no valor final da energia para várias famílias. Principalmente numa época em que os preços dos bens e serviços continua alto. Da mesma forma, a seleção de um Plano de Eletricidade e Gás, alinhado com os consumos e hábitos de cada família, também poderá ser fundamental para controlar os custos deste bem essencial que é a energia.