210 540 000 (chamada local)
Contacte-nos
Nós ligamos!
O número de telefone é obrigatório Deve inserir um número de telefone correto
Ao preencher este formulário, entraremos em contacto consigo para lhe fazer chegar a nossa oferta de Eletricidade e Gás.
Aceite a Política de Privacidade
Para continuar, deve aceitar a política de proteção de dados
o
Contacte-nos
210 540 000 Linha de Apoio ao Cliente e Contratação
Suspensão contrato de fornecimento de eletricidade para obras imóvel

Suspensão contrato de fornecimento de eletricidade para obras imóvel

Quando se inicia um processo de obra de remodelação de um imóvel é fundamental ter presente várias questões, nomeadamente a possibilidade de solicitar a suspensão do contrato de fornecimento de eletricidade. Situação que também se aplica no caso de 'abandono' temporário do imóvel ou por questões relacionadas com falta de pagamento, fraude ou não envio de leituras.

Neste artigo, explicamos quais as situações em que pode pedir a suspensão do fornecimento de energia, qual a diferença entre suspensão e cancelamento do contrato, quem pode efetuar a suspensão e o que é necessário para efetuar o pedido. 

Quais as situações em que é possível solicitar a suspensão do fornecimento de eletricidade? 

 

A suspensão do fornecimento de eletricidade geralmente é uma medida extrema e pode acontecer por várias razões desde falta de pagamento até questões de fraude ou segurança. As situações em que é possível pedir a suspensão do fornecimento de eletricidade passam por: 

  • Falta de pagamento ou impedimento de acesso ao contador - se o consumidor deixar de pagar as faturas de energia elétrica por um período prolongado, a empresa fornecedora de energia pode suspender o serviço, mediante aviso prévio. 
  • Fraude – se existir suspeitas ou provas evidentes de fraude, como manipulação do medidor de eletricidade ou conexões ilegais, a empresa pode suspender o fornecimento. 
  • Manutenção programada ou em situações de emergência: em alguns casos, a suspensão temporária do fornecimento de energia pode ser necessária para realizar manutenção de quadros elétricos ou do sistema de abastecimento, ou ainda em situações de emergência, por exemplo, motivadas por condições climatéricas adversas. 
  • Violação das normas de segurança: se for detetada uma instalação elétrica que coloque a segurança, a empresa fornecedora de energia pode interromper o fornecimento até que sejam implementadas as diligências necessárias para solucionar a situação- 
  • Obras e reparações – sempre que um imóvel necessita de obras estruturais pode ser necessário efetuar o corte temporário de energia, devendo, para o efeito, ser contactada a empresa fornecedora de energia 

Qual a diferença entre suspensão e cancelamento do contrato? 

 

A suspensão e o cancelamento do contrato de eletricidade são dois processos distintos, com efeitos diferentes sobre o fornecimento de energia.

No caso da suspensão do contrato de eletricidade, falamos de uma interrupção temporária no fornecimento de energia elétrica. Um processo geralmente iniciado pelo consumidor que por razões diversas, precisa de interromper o fornecimento por um período determinado, mas pretende retomá-lo no futuro. As razões para solicitar a suspensão temporária podem incluir mudança temporária de habitação, realização de obras ou ausências prolongadas da propriedade. Durante a suspensão, o contrato permanece ativo, e o consumidor pode retomar o fornecimento sem a necessidade de fazer um novo contrato.

Quando falamos em cancelamento do contrato de eletricidade, significa encerrar permanentemente o fornecimento de energia elétrica numa determinada instalação. Isso pode ser solicitado quando o consumidor não tem mais a intenção de utilizar o serviço, ou quando pretende mudar de habitação de forma permanente.

O cancelamento geralmente implica terminar a relação contratual com o fornecedor de energia, sendo necessária a elaboração de um novo contrato, sujeito às condições e termos vigentes na época. 

Suspensão contrato de fornecimento de eletricidade para obras imóvel

Passos para solicitar a suspensão do contrato de eletricidade 

 

Para pedir a suspensão do contrato de eletricidade para obras no imóvel, o primeiro passo será sempre contactar o fornecedor de energia. Neste primeiro contacto, é fundamental que esclareça as razões da necessidade da suspensão e que tenha consigo os dados do contrato e informações pessoais. É importante que especifique a data de início da suspensão do contrato e, se possível, a data prevista para o término, uma vez que esta informação ajudará o fornecedor a programar as ações necessárias. Será ainda importante considerar possíveis custos e seguir as indicações fornecidas.

Guarde todos os registos da comunicação, nomeadamente o número de processo, pois podem ser úteis em caso de dúvidas ou problemas futuros. Para além disso, após o período de suspensão, pode ser necessário voltar ao contacto para reativar o contrato. 

Quem realiza a suspensão do fornecimento de eletricidade? 

 

A suspensão do fornecimento de eletricidade é realizada pela própria empresa fornecedora de energia elétrica. É a distribuidora de energia responsável pela infraestrutura de distribuição, neste caso a E-Redes, que executa as ações necessárias para interromper temporariamente o fornecimento de eletricidade.

Quando um consumidor solicita a suspensão do contrato, a empresa toma as medidas apropriadas para interromper o fornecimento de eletricidade. Estas ações podem incluir a desativação temporária do contador, a interrupção física da ligação elétrica ou outras ações técnicas, dependendo das situações.

Portanto, se precisar de suspender o fornecimento de eletricidade, é importante entrar em contacto com a empresa fornecedora, proceder à solicitação e seguir os procedimentos estabelecidos. Esta comunicação é, geralmente, feita através do serviço de atendimento ao cliente e este dará todas as informações que necessite para resolver o seu problema.