Para os profissionais do setor agrícola, o termo “gasóleo verde” não é desconhecido. Estão bem familiarizados, uma vez que este combustível tem características ímpares, necessárias para o desempenho da atividade. Não obstante, não é um conceito muito conhecido para os restantes. Neste artigo, explicamos o tudo sobre este tipo de gasóleo, as suas caraterísticas e benefícios, as obrigações por parte dos seus utilizadores e, claro, as vantagens do Repsol AgroDiesel e+10, o único combustível recomendado pelos principais produtores de maquinaria agrícola.
O que é o gasóleo verde?
Vulgarmente designado “gasóleo verde” ou “gasóleo agrícola”, este combustível é, nada mais nada menos, que um gasóleo rodoviário com a adição de um corante/marcador que tem como objetivo a sua fácil deteção e fiscalização, dando a cor verde ao combustível. A introdução deste componente químico dá ao gasóleo uma cor única, a correspondente marcação química, que permite que seja identificado, esta distinção é relevante uma vez que a utilização deste combustível em máquinas que não estão habilitadas para tal é punida nos termos da lei.
O gasóleo verde tem algum tipo de benefício fiscal?
Sim. É possível adquirir este combustível com uma redução, ou mesmo isenção, de alguns impostos, como é o caso do imposto especial de consumo e do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).
Todas as pessoas podem adquirir este combustível?
A compra de gasóleo agrícola é exclusiva a titulares do Cartão Gasóleo Verde. Este cartão é emitido pelo Ministério que tutela o setor agrícola, atualmente o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Poderá saber mais sobre os requisitos para adquirir este cartão no website da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Em que tipo de atividade é permitido o gasóleo agrícola?
Como referimos anteriormente, para adquirir gasóleo agrícola, é necessária a apresentação do Cartão Gasóleo Verde. No entanto, este combustível não pode ser utilizado em qualquer atividade, sob pena de violação da lei.
Atividades que podem ter acesso ao benefício
No Continente
- Agrícola e Florestal
- Aquícola
- Embarcações em águas interiores ou em águas marinhas e salobras
- Equipamentos instalados em águas interiores ou em águas marinhas e salobras
- Motores fixos
- Motores frigóricos instalados em veículos de refrigeração
- Navegação comercial
- Marítima costeira e interior
- Pescas
- Transporte ferroviário
Na Região Autónoma dos Açores
- Agrícola
- Pescas cabinada e artesanal
Na Região Autónoma Madeira
Até à data, esta rede ainda não foi implementada.