Com os preços da energia a aumentar, possivelmente tem ouvido falar mais do gasóleo profissional. Seja pela importância deste para a economia, seja pelos benefícios fiscais que este produto obtém, em função de determinados requisitos.
O que é o gasóleo profissional?
O gasóleo profissional é o regime de reembolso parcial de Imposto Sobre Produtos Petrolíferos (ISP) para as empresas de transportes de mercadorias, previsto Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), que cumprem os requisitos legais e estejam registadas na AT - Autoridade Tributária.
O regime jurídico do gasóleo profissional é regulamentado e atualizado por legislação publicada em Diário da República, pelo que aconselhamos sempre a consulta prévia do regime em vigor.
Quais os requisitos para usufruir do gasóleo profissional?
Para poder usufruir deste tipo de benefício na compra de Gasóleo Rodoviário, tem de cumprir três grupos de requisitos. Por um lado, do próprio adquirente, por outro da viatura e, por fim, abastecer numa posição autorizada para o efeito.
Requisitos adquirente
- Licenciado como empresa de transporte de mercadorias (CAE 49410).
- Abastecer através de cartões de frota, como o caso do cartão Solred da Repsol, ou através de dispositivo específico, no caso de abastecimento em instalação de consumo próprio.
- Comunicar ao emissor dos cartões frota e, ou fornecedor de gasóleo da sua instalação de consumo próprio, a vontade de ser beneficiário deste regime.
Requisitos viatura
- Os veículos devem estar tributados na categoria D do Imposto Único de Circulação (IUC).
- O veículo deverá estar matriculado num país da União Europeia.
- O peso total da carga deverá ser igual ou superior a 35 toneladas.
Requisitos locais abastecimento
- Os locais de abastecimento podem ser os Postos de Abastecimento de venda ao publico, como são as Estações de Serviço Repsol, sendo que estas estão devidamente licenciadas para o efeito.
- Instalações de consumo próprio, devidamente licenciados pelas autoridades competentes.
Existe algum limite de abastecimento com gasóleo profissional?
Sim, existe um valor máximo de abastecimento por veículo abrangido, definido pela legislação em vigor, em função do total de litros anuais por matrícula, independentemente de alteração do proprietário ou do locatário do mesmo.
E um limite mínimo de litros, por abastecimento individual, definido em função da legislação em vigor, que estabelece que qualquer reembolso individual seja de valor igual ou superior a 25€.
Este benefício apenas está disponível em Portugal Continental.
Como posso usufruir do gasóleo profissional?
Para usufruir do gasóleo profissional e, por conseguinte, do reembolso parcial do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos, deverá seguir os requisitos acima elencados, tanto do adquirente, como da viatura, como da instalação escolhida para abastecer. Não obstante, existem diferenças em função da solução que identificar mais vantajosa para as necessidades do seu negócio: