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Perguntas frequentes

Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.

Eletricidade e Gás
Contratos Energia: Como posso contratar eletricidade

Se a sua habitação, escritório, loja ou pequeno negócio não dispuser de um contador de eletricidade e pretenda contratualizar eletricidade com um comercializador do mercado livre, deve primeiramente solicitar um orçamento à entidade “E-Redes” (Operador de Rede de Distribuição – “ORD”) para a instalação de um contador de eletricidade. 

 Para tal, deverá reunir os seguintes documentos e informações e posteriormente enviar para o ORD:

  • Cartão de contribuinte (empresa) / número contribuinte (particular);
  • Potência que deseja contratar;
  • Identificação via Cartão do Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte (particular) ou Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva (empresa);
  • Morada da instalação e as suas coordenadas geográficas;

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 210 540 000 (Custo de chamada local)

Deixamos abaixo o link do ORD e o número de telefone que poderá ligar para realizar o pedido:

https://www.e-redes.pt/pt-pt/podemos-ajudar/pedidos-de-ligacao-rede

Número Linha ORD: +351 218 100 100 (Custo de chamada local).

Consulte todos os planos de energia e serviços disponíveis no nosso portal ou contacte-nos pelas vias:

Contratos Energia: Informação sobre opções horárias

a) Existem três opções tarifárias: 

  • Tarifa simples: O preço da eletricidade é igual em todas as horas do dia;
  • Tarifa bi-horária: O preço da eletricidade é diferenciado para dois períodos horários distintos: 

- O período das horas de Vazio, no qual o preço é mais reduzido; e 

- O período das horas fora de vazio, durante o qual a eletricidade tem um custo mais elevado. 

Consoante o ciclo e horário escolhidos, as horas de vazio e fora de vazio são diferentes nos dias úteis, aos sábados e aos domingos.

  • Tarifa tri-horária: O preço de eletricidade é divido em três períodos horários: 

- Ponta.

- Cheias.

- Vazio.

 No horário Vazio o preço de eletricidade é mais barato.

b) Qual a melhor opção horária?

A melhor opção horária pode variar de acordo com os seus padrões de consumo, hábitos e da sua capacidade de adaptar os seus consumos à escolha contratada.

c) Ciclos Horários

Os ciclos horários definem os períodos do dia em que é cobrado a tarifa mais reduzida e a tarifa mais elevada. Existem dois ciclos, ciclo diário e ciclo semanal:

  • Ciclo diário: Onde todos os períodos horários são iguais todos os dias, não havendo qualquer distinção entre dias úteis e fins de semana.

Na tarifa bi-horária, o ciclo diário é dividido entre horas de vazio (das 22h às 8h) e horas fora de vazio (das 8h às 22h).

Na tarifa tri-horária, o ciclo é dividido de acordo com a tabela abaixo:

 

Períodos

Horário de Inverno

Horário de Verão

Horas de Ponta

das 9h às 10h30

das 18h às 20h30

das 10h30 às 13h

das 19h30 às 21h

Horas Cheias

das 8h às 9h

das 10h30 às 18h

das 20h30 às 22h

das 8h às 10h30

das 13h às 19h30

das 21h às 22h

Horas de Vazio

das 22h às 8h 

das 22h às 8h

 
  • Ciclo semanal: os períodos horários são diferentes nos dias úteis e aos fins de semana.

Na tarifa bi-horária de Inverno , o ciclo Semanal é dividido de acordo com a tabela abaixo:

 

Dias

Horas de Vazio

Horas fora de Vazio

Segunda a Sexta-feiras

das 0h às 7h

das 7h às 24h


Sábado

das 0h às 9h30

das 13h às 18h30

das 22h às 24h

das 9h30 às 13h

das 18h30 às 22h

Domingo

das 0h às 24h 

 

 

Na tarifa bi-horária de Verão, o ciclo Semanal é dividido de acordo com a tabela abaixo:

 

Dias

Horas de Vazio

Horas fora de Vazio

Segunda a Sexta-feiras

das 0h às 7h

das 7h às 24h


Sábado

das 0h às 9h

das 14h às 20h

das 22h às 24h

das 9h às 14h

das 20h às 22h

Domingo

das 0h às 24h 

 

 

Na tarifa tri-horária de Inverno, o ciclo Semanal é dividido de acordo com a tabela abaixo:

 

Dias

Horas de Ponta

Horas Cheias

Horas de Vazio

Segunda a Sexta-feiras

das 9h30 às 12h

das 18h30 às 21ª

das 7h às 9h30

das 12h às 18h30

das 21h às 24h

Das 0H às 7h

Sábado

 

das 9h30 às 13h

das 18h30 às 22h

das 0h às 9h30

das 13h às 18h30

das 22h às 24h

Domingo

   

das 0h às 24h

 

Na tarifa tri-horária de Verão, o ciclo Semanal é dividido de acordo com a tabela abaixo:

 

Dias

Horas de Ponta

Horas Cheias

Horas de Vazio

Segunda a Sexta-feiras

das 9h15 às 12h15


das 7h às 9h15

das 12h15 às 24h

Das 0H às 7h

Sábado

 

das 9h às 14h

das 20h às 22h

das 0h às 9h

das 14h às 20h

das 22h às 24h

Domingo

   

das 0h às 24h

 

Que Ciclo devo selecionar?

O Ciclo diário é recomendado para quem tem um consumo de eletricidade regular e homogéneo ao longo de toda a semana.  

É recomendável contratar um Ciclo semanal para quem tem maiores consumos aos fins de semana.

Salientamos que a melhor solução dependerá ainda dos seus padrões de consumo, hábitos e da sua capacidade de adaptar os seus consumos à escolha contratada.

Contratos Energia: Como posso contratar Gás Natural

Deverá realizar uma inspeção de Gás nas seguintes situações:

  • Novo contrato de gás (Sempre que se inicie o fornecimento de gás ou seja feita uma religação após uma interrupção).  Ficam excluídas as situações de novos contratos por alteração de comercializador;
  • Alteração de titularidade do contrato de gás (exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração de conformidade);
  • Fugas, alterações de tubagens ou conversões para gás natural.

Deverá realizar inspeções periódicas de acordo com os seguintes critérios:

  • Novo contrato de gás (Sempre que se inicie o fornecimento de gás ou seja feita uma religação após uma interrupção).  Ficam excluídas as situações de novos contratos por alteração de comercializador;
  • Caso de mudança de comercializador e alteração de titularidade (exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração de conformidade);
  • Alteração de titularidade do contrato de gás (exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração de conformidade);
  • Fugas, alterações de tubagens ou conversões para gás natural.

 

Para realizar um contrato de Gás Natural, necessita de um certificado de inspeção válido e de uma declaração que ateste que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural.

Se tiver ambos os documentos, basta contactar-nos e solicitar a sua contratação.

Relembramos que para contratar Gás Natural, deverá contratar também eletricidade, uma vez que a Repsol Portuguesa Lda, não disponibiliza uma oferta de apenas Gás Natural.

Se não tiver a referida documentação, poderá contactar-nos através da Linha de Atendimento ao Cliente e solicitar mais informações relativamente à segurança das instalações, reparações e inspeções obrigatórias, assim como, solicitar esses serviços junto da Repsol.

Salientamos que a Repsol não presta os serviços de inspeção de gás, todavia disponibiliza através de um protocolo de cooperação junto de entidades acreditadas e qualificadas os serviços de:

  • Serviços Inspeção à Instalações de Gás (empresa certificada pela DGEG);

Custo serviço:

TIPO DE INSPECÇÃO                   

Preço unit.

Instalação residencial (até 10.000 m3, em baixa pressão)

      48,00 €

Instalação negócios (até 10.000 m3, em baixa pressão)

      67,20 €

Instalação negócios (superior a 10.000 m3, em baixa pressão)

    116,16 €

Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.

  • Serviços de pré inspeção (Declaração de conformidade); por empresa acreditada

Custo serviço:

DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE                

Preço unit.

Clientes Domésticos e Não Domésticos

      49,00 €

Aos valores apresentados acresce IVA á taxa legal em vigor.

Para saber mais sobre estes serviços, poderá contactar a Linha de Atendimento ao Cliente +351 210 540 000 (custo de chamada local), disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h

Caso não tenha um contador de gás e pretenda contratar os serviços de gás natural, deverá solicitar uma instalação e ligação de gás natural junto do Operador de Rede de Distribuição de Gás da sua área de residência.

Poderá consultar abaixo a lista de Distribuidores de Gás Natural:

ORD Gás Natural

Cobertura Zona

Linha de Apoio

Lisboagás

Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira

808 200 343

Portgás

Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira

808 100 900

Beiragás

Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu

808 200 339

Dianagás

Évora, Sines

808 200 341

Duriensegás

Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real

808 200 342

Lusitaniagás

Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra

808 200 344

Medigás

Faro, Olhão, Portimão

808 200 345

Páxgás

Beja

808 200 346

Setgás

Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal

808 200 347

Sonorgás

Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso

808 203 027

Tagusgás

Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches

808 505 152

 

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Não. A REPSOL de momento apenas disponibiliza uma oferta de Gás natural no caso de também contratar eletricidade com a Repsol ( Plano VIVA).

Consulte todos os planos de energia e serviços disponíveis no nosso portal ou contacte-nos pelas vias:

É uma declaração de inspeção de gás que atesta a aptidão da instalação para o início ou a continuidade do abastecimento de gás natural.

Contratos Energia: Informações sobre CPE e CUI

O escalão de consumo de cada cliente doméstico é ajustado anualmente e é definido de forma automática pelo Operador de Rede de Distribuição, tendo por base o consumo real verificado no ano anterior.

Em caso de alteração do escalão do consumo, o Operador de Rede de Distribuição informará o comercializador que por sua vez informará os seus clientes dessa mesma alteração.

O escalão de gás, identifica qual o consumo expectável que os consumidores residenciais (domésticos) de gás natural ligados em baixa pressão. 

Por norma os clientes domésticos apresentam consumos anuais não superiores ou iguais a 10.000 m3. Caso excedam o consumo de 10.000m3 / ano, serão considerados clientes industriais. 

Em mercado livre, as tarifas de gás natural de baixa pressão têm os seguintes quatro escalões:

  • Escalão 1 – 0 a 220 m3/ano
  • Escalão 2 - 221 a 500 m3/ano
  • Escalão 3 – 501 a 1.000 m3/ano
  • Escalão 4 – 1.001 a 10.000 m3/ano

Os escalões podem variar de ano para ano, tendo em conta o consumo anual real do cliente.

Caso pretenda saber qual o seu Escalão, poderá consultar o mesmo na sua fatura de gás natural ou junto do seu Operador de Rede de Gás Natural.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

O valor da tarifa a cobrar depende do escalão de consumo onde se encontra. Nesse sentido, o valor da tarifa pode variar de cliente para cliente, consoante o escalão onde o cliente se encontra. 

De referir quem em mercado livre, a tarifa de gás natural é composta por:

 

Uma parte Regulada, composta pelas Tarifas de Acesso às Redes (TAR):

Onde o valor é definido pela Entidade Reguladora dos Serviços de Energia (ERSE) e paga por todos os consumidores de gás natural de forma igual. 

Poderá consultar as tarifas de acesso as redes vigentes aqui.

 

Uma parte definida pelo Comercializador, a tarifa de Energia e Comercialização

É definida pelo comercializador em mercado livre, e inclui o custo de compra/aprovisionamento de gás natural, assim como, o custo de comercialização.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a linha de atendimento geral REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00 às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento de qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento geral REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

O Código de Ponto de Entrega (CPE) é o número que identifica a sua instalação elétrica. Trata-se de um número único  por cada contador e poderá encontrar este código nas faturas de energia elétrica ou, em caso de não ter um contrato de ativo, pode solicitar essa informação ao Operador de Rede de Distribuição “E-redes”.

Caso pretenda sabê-lo, deixamos abaixo o link do Operador “E-redes” e os respetivos dados de contacto:

https://www.e-redes.pt/

Número E-Redes: +351 218 100 100 (Custo de chamada local)

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 210 540 000 (Custo de chamada local)-

O Código Universal de Instalação (CUI), é o número que identifica a sua instalação de gás natural.

Poderá encontrar este código nas faturas de gás natural ou, em caso de não ter um contrato de gás natural ativo, poderá solicitar essa informação ao Operador de Rede de Distribuição da sua zona geográfica.

Cabe aos Operadores de Rede de Distribuição (“ORD”) de Gás Natural a exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de distribuição, assim como, assegurar a segurança da distribuição e qualidade do serviço em determinada área geográfica específica.

Poderá consultar abaixo a lista de Distribuidores de Gás Natural:

 

ORD Gás Natural

Cobertura Zona

Linha de Apoio

Lisboagás

Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira

808 200 343

Portgás

Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira

808 100 900

Beiragás

Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu

808 200 339

Dianagás

Évora, Sines

808 200 341

Duriensegás

Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real

808 200 342

Lusitaniagás

Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra

808 200 344

Medigás

Faro, Olhão, Portimão

808 200 345

Páxgás

Beja

808 200 346

Setgás

Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal

808 200 347

Sonorgás

Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso

808 203 027

Tagusgás

Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches

808 505 152

 

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Contratos Energia: Consultar dados contrato & Dados pessoais Contrato

a) Como posso alterar a titularidade de um contrato?

Poderá alterar a titularidade de um contrato ligando para a nossa linha de atendimento geral +351 210 540 000 (Custo de chamada local), disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, ou enviado um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com.

Qualquer alteração do titular do contrato (nome e número de identificação fiscal - NIF) implica a celebração de um novo contrato de energia (eletricidade e/ou gás natural), assim como, a disponibilização de alguma documentação de suporte, como referido na alínea b).

b) Que informação ou documentos deverei considerar para alterar a titularidade de um contrato?

  • Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
  • Número de Contribuinte (NIF);
  • Uma fatura de eletricidade e/ou gás natural do anterior titular;
  • Documento comprovativo da titularidade ou do direito ao uso do imóvel (Escritura, contrato de arrendamento, contrato de comodato, ou outro documento comprovativo de titularidade);
  • Código Ponto de Entrega (CPE) e ou Código Universal de Instalação (CUI);
  • Código de atividade económica (CAE) – aplicável a clientes profissionais.

Para alterações de titularidade dos serviços de gás natural é necessária proceder a uma nova inspeção da à instalação de Gás Natural. Todavia caso apresente um Certificado de Inspeção válido e uma declaração que ateste que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural, essa inspeção não é necessária.

c) Quanto tempo demora a alteração de titularidade?

No caso se der um contrato de eletricidade, poderá demorar até 72 horas. 

Para contratos de gás natural, a titularidade só é alterada após aprovado o certificado de inspeção apresentado ou realizada a inspeção agendada no seguimento do pedido de alteração (inspeção esta aplicável se não tiver apresentado um certificado de inspeção válido).

Se não tiver a referida documentação, poderá contactar-nos através dLinha de Atendimento ao Cliente e solicitar  maissolicitar mais informações relativamente à segurança das instalações, reparações e inspeções obrigatórias, assim como, solicitar esses serviços junto da Repsol. 

Salientamos que a Repsol não presta os serviços de inspeção de gás, todavia disponibiliza através de um protocolo de cooperação junto de entidades acreditadas e qualificadas os serviços de:

  • Serviços Inspeção à Instalações de Gás (empresa certificada pela DGEG);
  • Serviços de pré inspeção (Declaração de conformidade); por empresa acreditada

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Caso tenha um contrato de eletricidade e ou Gás Natural ativo com a Repsol Portuguesa Lda, poderá aceder na Área de Cliente a toda a informação pessoal e contratual e alterar os seus dados. 

Se ainda não tem acesso, poderá aceder e fazer registo através do link abaixo:

Área de Cliente. Poderá ainda consultar o Manual de Utilizador aqui.

No caso não pretender aderir à Área de Cliente poderá consultar os seus dados de contrato e pessoais através da Linha de Atendimento Repsol disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h.

Número da Linha de Atendimento Repsol: 210 540 000 (Custo de chamada local).

Informações Gerais Contrato: Benefícios sociais clientes necessidades especiais e prioritárias

São considerados Clientes Prioritários:

- Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições;

- Clientes que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade ou de gás natural cause graves alterações à sua atividade, designadamente: 

  • Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas;
  • Forças e serviços de segurança e instalações de segurança nacional;
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
  • Proteção civil;
  • Instalações penitenciárias;
  • Bombeiros;
  • Estabelecimentos de Ensino Básico (aplicável ao fornecimento de Gás Natural);
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos (aplicável ao fornecimento de Gás Natural).

De acordo com o regime legal em vigor, considera-se uma Família Numerosa um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas.

Para beneficiar de uma taxa de IVA de 13%, deverá comprovar a sua condição de família numerosa, da seguinte forma:

Através da linha de atendimento geral +351 21 054 0000 (Custo de chamada local) ou enviado um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com com um dos seguintes documentos:

  • Apresentação da Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta;

Ou

  • Cartão Municipal de Família Numerosa;

Ou

  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;

Ou

  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

Poderá registar-se ou registar alguém como Cliente prioritário, mediante apresentação de uma justificação comprove que é cliente Prioritário

A justificação poderá ser enviada para:

clientes_reygpt@repsol.com;

ou

para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa 

Nota: O registo pode ainda ser feito junto do operador da rede de distribuição, que comunicará esse registo ao Comercializador.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Poderá registar-se ou registar alguém como Cliente com necessidades especiais, mediante apresentação de uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais.

Essa mesma declaração médica deverá ser enviada para:

clientes_reygpt@repsol.com;

ou

para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa 

Nota: O registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes. Caso a limitação indicada pelo cliente seja temporária, será considerado o registo com a validade de 1 ano. 

Os clientes considerados como Clientes prioritários, tem os seguintes benefícios:

  • Aviso individual sobre as interrupções de fornecimento. 
  • Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural.
  • Nas situações de assistência técnica e após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, a chegada de um técnico deverá ocorrer num prazo máximo de 2 horas após a comunicação ao operador da rede de distribuição.

De acordo com a Portaria nº 247-A de 2020, é elegível a aplicação da taxa intermédia de IVA (13%) a consumos de eletricidade de todos os contratos com potência não superior a 6,9 kVA, por períodos mensais de 30 dias, com os seguintes limites: 

  • Para Consumos até 100kWh (em vigor a partir de 1 de dezembro de 2020);
  • Para Consumos até 150kWh, quando aplicável a contratos de eletricidade de famílias numerosas (em vigor a partir de 1 março 2021);

Aplicável apenas para instalações de fornecimento de consumo doméstico (residencial).

Nota: Componente fixa da tarifa

  • Taxas e impostos sobre eletricidade, nomeadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG;
  • Consumo de eletricidade por instalações provisórias (obras) ou eventuais;
  • Instalações de produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade;
  • Fornecimento de eletricidade para iluminação pública ou carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento.

Nota sobre Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro e termino a 31 de dezembro 2022

 

Foi publicada Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, sendo aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.

A redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e terminou a 31 de dezembro de 2023.

No caso de contratos relativos ao fornecimento de Eletricidade, os clientes considerados como clientes com necessidades especiais são:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;

Nota: Os Clientes (ou quem coabite com o Cliente) que estejam dependentes de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela energia elétrica (exemplo produtos e tecnologias médicas, equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio ou ventiladores artificiais) são considerados clientes prioritários devendo ser promovido o respetivo registo junto do Operador da Rede de Distribuição.

No caso de contratos relativos ao fornecimento de Gás Natural, os clientes considerados como clientes com necessidades especiais são:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações no olfato que impossibilitem a identificação de gás natural ou Clientes que tenham no seu agregado familiar pessoa com esta deficiência.
Informações Gerais Contrato: Tarifa social

A Direção-Geral de Energia e Geologia promove, junto das instituições de segurança social competentes, a identificação dos clientes finais que beneficiam da tarifa social, de forma que a sua atribuição seja feita de forma automática.

Caso não lhe tenha sida atribuído de forma automática acesso à Tarifa Social, poderá solicitar através da seguinte forma:

  • Pela linha de atendimento geral +351 21 054 0000 (Custo de chamada local)
  • Enviado um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com, ou 
  • Carta para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa

No caso de ser enviada uma carta ou um e-mail, deverá ser apresentando o comprovativo emitido pelas entidades competentes (Segurança Social, Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Instituto de Ação Social das Forças Armadas, Caixa Geral de Aposentações, Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores ou pela Autoridade Tributária e Aduaneira) que confirme que tem direito à Tarifa Social.  O documento deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social;

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Qualquer cliente poderá solicitar acesso à Tarifa Social, desde que reúna as seguintes condições de elegibilidade previstas na lei.

Poderá usufruir de Tarifa Social numa única habitação, e nas seguintes condições:

 

- Contratos de Eletricidade:

 

  • Ser titular de um contrato de eletricidade para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • Ter uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA;
  • Ser considerado cliente final economicamente vulnerável, sendo estes as pessoas singulares que beneficiem de um apoio social (Abono de família; Complemento solidário para idosos; Pensão social por invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; Pensão social de velhice; Rendimento social de inserção; prestações de desemprego);

Considera-se ainda que um cliente final economicamente vulnerável, aquele que integre um agregado familiar cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a €5.808,00, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um máximo de 10. 

 

-  Contratos de Gás:

 

  • Ser titular de um contrato de gás natural para uso doméstico na sua habitação permanente;
  • As instalações serem alimentadas em baixa pressão e integrar escalões de consumo anual inferior ou igual a 500 m3;
  • Beneficiar de um apoio social (Abono de família 1º escalão; Complemento solidário para idosos; Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; Rendimento social de inserção; prestações de desemprego);

Caso pretenda a recusa da atribuição automática da Tarifa Social, poderá fazê-lo por uma das seguintes formas:

  • Enviar uma carta a solicitar a sua recusa para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa;
  • Pela Linha de Atendimento geral +351 21 054 0000 (Custo de chamada local);
  • Ou, ainda, enviado um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com

Nota: Ao solicitar a recusa deixará de ser incluído no processo de validação automático de atribuição da Tarifa Social pela Direção-Geral da Energia e Geologia (DGEG).

A Tarifa Social de energia elétrica e de gás natural visa garantir acesso ao serviço de fornecimento essencial de eletricidade e gás natural a todos os consumidores economicamente vulneráveis.

A Tarifa Social corresponde a um desconto nos valores da tarifa de acesso às redes em baixa tensão normal (BTN), no setor da eletricidade, e em baixa pressão, no setor do gás natural.

O valor do desconto nas tarifas de acesso às redes é fixado pelo Governo, ouvida a Entidade Reguladora dos Serviços Energético (ERSE).

Poderá consultar aqui. O valor das tarifas de acesso à rede vigentes.

Informações Gerais Contrato: Compensações

Para fornecimentos de eletricidade em baixa tensão normal ou de gás natural para consumo doméstico o restabelecimento do fornecimento deverá ocorrer 12 horas (suspendendo-se entre as 0h00 às 8h00) após sanada a situação que conduziu à interrupção ou 4 horas (suspendendo-se entre as 0h00 às 8h00) em casos para restabelecimento urgente. 

O incumprimento dos prazos indicados, confere ao cliente o direito a uma compensação calculada de acordo com o Regulamento de Qualidade de Serviço.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Os clientes têm direito ao pagamento de compensações, nos termos estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, nas seguintes situações de incumprimento por parte do comercializador:

  • Incumprimento do prazo, do conteúdo mínimo ou das informações e diligências associadas a resposta a reclamações apresentadas;
  • Incumprimento do intervalo acordado ou do prazo de reagendamento ou de cancelamento com o cliente para visitas combinadas
  • Incumprimento dos prazos estabelecidos para comunicação ao operador da rede de distribuição para restabelecimento do fornecimento de energia;

O valor da compensação da responsabilidade do comercializador é creditado na fatura do cliente ou por qualquer meio acordado entre as partes caso o cliente não tenha um contrato de fornecimento ativo.  O pagamento é realizado, o mais tardar, na primeira fatura emitida após terem decorrido 45 dias contados a partir da data em que ocorreu o facto que fundamenta o direito à compensação, ou em que a REPSOL tome dele conhecimento.

Poderá consultar mais informações nas Condições Gerais de Contrato em www.repsol.pt

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local)

São da responsabilidade dos operadores das redes de distribuição as compensações pelos seguintes motivos:

  • Incumprimento dos padrões dos indicadores individuais de qualidade relativos à continuidade dos serviços;
  • Incumprimento dos prazos para a prestação de assistência técnica;
  • Incumprimento da obrigação de disponibilidade de agenda para visita combinada para ativação e desativação de fornecimento; 
  • Incumprimento do prazo legalmente previsto para a chegada à instalação do cliente para a realização do restabelecimento do fornecimento após interrupção por facto imputável ao cliente;
  • Ocorrência das interrupções por razões de interesse público ou por razões de serviço, caso o operador de rede não tenha tomado as medidas de prevenção e aviso legalmente previstas.

O valor da compensação da responsabilidade dos Operadores das Redes é pago pelo comercializador uma vez recebidos os respetivos montantes dos Operadores das Redes.

Os Operadores de Redes de Distribuição e os comercializadores não estão obrigados ao pagamento de compensações nas seguintes situações, desde que devidamente comprovadas: 

  • Eventos excecionais, no âmbito do setor elétrico; 
  • Casos fortuitos ou de força maior, no âmbito do setor do gás; 
  • Impossibilidade de aceder à instalação do cliente, caso o acesso se revele indispensável ao cumprimento das obrigações correspondentes; 
  • Não disponibilização pelo reclamante, mesmo após solicitação, da informação indispensável ao tratamento das reclamações ou ao pagamento de compensações;
  • Inobservância, pelo cliente ou reclamante, dos procedimentos definidos para solicitação de serviços ou apresentação de reclamações, em termos que impossibilitem o pagamento das compensações; 
  • Instalações eventuais no setor elétrico; 
  • Outras situações em que os clientes, os reclamantes ou os requisitantes de ligação à rede afetados não diligenciem no sentido de permitir ao prestador de serviço o desenvolvimento das ações necessárias ao cumprimento das obrigações correspondentes. [Art. 100.º RQS]

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local)

Quando o cliente apresentar uma reclamação, tem o direito de receber uma resposta até ao prazo de 15 dias úteis. 

Em casos em que for necessário exceder os 15 dias úteis a REPSOL informará naquele prazo o reclamante, através de comunicação escrita, das diligências efetuadas, bem como dos factos que impossibilitam a resposta no prazo definido, indicando o prazo expectável da resposta final e, sempre que possível, uma pessoa para contacto. 

O reclamante tem direito de compensação, no valor de 5€ quando, por facto não imputável ao reclamante, forem incumpridos os prazos e formalidades legalmente previstos para dar resposta à reclamação apresentada.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Considera-se visita combinada a deslocação do Operador de Rede de Distribuição a uma instalação de utilização em que é necessária a presença do cliente, ou do requisitante de ligação à rede, e em que é definido um intervalo de tempo para o seu início com o acordo do cliente.

O agendamento da visita combinada é feito por acordo (a) entre o requisitante de ligação à rede e o operador de rede de distribuição a cuja rede se pretende ligar; ou (b) entre o cliente e o respetivo comercializador nas restantes situações.

O incumprimento (1) do intervalo acordado, ou (2) do prazo para cancelamento ou reagendamento da visita combinada, por parte do operador de rede de distribuição ou do comercializador com o cliente, ou com o requisitante de ligação à rede, relativamente à visita combinada, confere a estes o direito de compensação. [Arts 69-90 RQS]

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Informações Gerais Contrato: Mercado livre vs mercado regulado

A Repsol está presente no mercado livre de eletricidade e gás natural, não dispondo de uma oferta em condições de preço regulado.

Consulte todos os planos de energia e serviços disponíveis no nosso portal ou contacte-nos pelas vias:

  • Linha de Atendimento +351 210 540  000 (Custo de chamada local), disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h;
  • URL Formulário Contratação.
  • Enviando um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com

De acordo com o artigo 60º da Constituição da República Portuguesa e com o disposto na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual) os consumidores têm os seguintes direitos:

  • Direito à Qualidade dos Bens e Serviços.
  • Direito à Proteção da Saúde e da Segurança Física.
  • Direito à Formação e à Educação para o Consumo.
  • Direito à Informação.
  • Direito à Proteção dos Interesses Económicos.
  • Direito à Prevenção e Reparação de Prejuízos.
  • Direito à Proteção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta.
  • Direito à Participação e Representação.

Na medida em que o fornecimento de eletricidade e de gás natural é um dos serviços abrangidos pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual) é também assegurado ao consumidor um conjunto de mecanismos de proteção do consumidor.

Para além dos referidos diplomas legais, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, para o setor da eletricidade, o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, para o setor do gás natural e o Regulamento das Relações Comerciais, o Regulamento da Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário estabelecem um conjunto de direitos dos consumidores, entre os quais se identificam:

  • Direito de proteção nomeadamente quanto à prestação do serviço, ao exercício do direito à informação, à qualidade da prestação do serviço, informação adequada quanto a tarifas e preços e à resolução de litígios de acordo com o previsto na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual;
  • Direito de Informação;
  • Direito à qualidade do serviço;
  • Direito à informação sobre tarifas e preços;
  • Direito ao tratamento eficiente de reclamações e resolução extrajudicial de litígios.

Constituem deveres dos consumidores:

a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;

b) Proceder aos pagamentos a que estejam obrigados;

c) Contribuir para a melhoria da proteção do ambiente;

d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia;

e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

f) Facultar todas as informações necessárias ao fornecimento.

Para mais informações sobre os direitos e deveres dos consumidores, consulte o sítio na Internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos em https://www.erse.pt/consumidores-de-energia/.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Poderá contratar com a Repsol das seguintes formas:

Consulte todos os planos de energia e serviços disponíveis no nosso portal ou contacte-nos pelas vias:

  • Linha de Atendimento +351 210 540  000 (Custo de chamada local), disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h;
  • URL Formulário Contratação.

Enviando um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com

O Mercado Livre e o Mercado regulado podem ser definidos como:

Mercado regulado: mercado onde os preços são aprovados pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

Mercado livre: mercado onde cada comercializador, define quais os preços a praticar e quais as condições comerciais, respeitando as regras da concorrência, a lei geral e o Regulamento das Relações Comerciais.

Não. Nos termos legais em vigor, a mudança para o mercado livre ou para mercado regulado é um processo simples, que não importa custo associado para o consumidor e pode ser efetuado a qualquer momento.

No caso da Repsol, caso seja cliente e pretenda mudar para o mercado regulado, não terá custos acrescidos por essa mudança, inexistindo qualquer período de fidelização associado.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Informações Gerais Tarifário: Tarifas de Acesso Rede Vigentes-o que e cobrado na fatura

O valor total da sua fatura de gás natural é composto pela soma das seguintes rubricas:

 

Valor da Energia

 

 

- Termo Fixo - Corresponde ao preço aplicado em relação ao seu escalão de consumo;

 

 

- Termo Variável – Corresponde à energia consumida durante o período de faturação e inclui duas componentes:

 

  • Valor Energia - custos de aprovisionamento;
  • Tarifas de Acesso às Redes – Custo de aprovisionamento de gás e custo de comercialização (*de acordo com o fator de conversão)

O valor das tarifas de acesso as redes são definidasé definido pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Poderá consultar as Tarifas de Acesso às Redes aqui.

 

Taxas e Impostos

 

  • Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (IECGN): é calculado sobre o consumo (em kWh). Em 2021 o valor desta taxa foi de 0,0059292 €/kWh
  • Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): é cobrada pelos municípios aos Operadores de Rede de Distribuição de Gás Natural e repercutida nos utilizadores das redes. Os valores das taxas de ocupação do subsolo podem ser consultados aqui.

 

IVA (taxas de incidência)

 

Imposto Especial de Consumo de Gás Natural Combustível (ISPE): 23%

Taxa de Ocupação de Subsolo (TOS): 23%

Gás Natural: 23%

O valor total da sua fatura de eletricidade é composto pela soma das seguintes rubricas:

1. Valor da Eletricidade

a) Termo Fixo - Corresponde ao preço da potência contratada;

b) Termo Variável – Corresponde à energia consumida durante o período de faturação e inclui duas componentes:

a) Valor Energia - custos de produção e comercialização;

b) Tarifas de Acesso às Redes – Custos associados ao transporte e distribuição de energia desde os produtores até ao local de consumo, assim como, Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) 

O valor das tarifas de acesso as redes são definidas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Poderá consultar as Tarifas de Acesso as Redes aqui.

2. Energia Reativa

O que é a Energia reativa?

A energia reativa refere-se àquela parte da energia elétrica que não produz potencia útil por não realizar trabalho, isto é, ao invés da energia ativa que é necessária para por exemplo, a rotação do eixo do motor, a reativa é necessária para produzir o fluxo magnético.

Desta forma a energia reativa indiretamente atua em vários sistemas devido à sua capacidade de produzir fluxos eletromagnéticos, sendo consumida pelos equipamentos com a finalidade de formar os campos eletromagnéticos.

Quais os tipos de Energia Reativa?

A Energia reativa pode ser de dois tipos, a reativa indutiva que é consumida pelo cliente e é cobrada pelas comercializadores e a reativa capacitiva que é a energia que volta à rede elétrica externa.

Onde é aplicável o custo da Energia reativa?

O consumo de energia reativa é uma componente da fatura de eletricidade em instalações em r Baixa Tensão Especial (BTE), Média Tensão (MT), Alta Tensão (AT) e Muito Alta Tensão (MAT).

Qual o valor a pagar pela Energia reativa?

A energia reativa que é consumida é a indutiva, sendo esta faturada durante as horas de ponta e horas cheias, ou seja, nos períodos de Foras de Vazio.

A energia reativa que é devolvida à rede, a capacitiva, é faturada durante os períodos de hora em vazio e super vazio.

De referir que os consumos com energia reativa são cobrados ao cliente quando a energia reativa excede 30% da energia ativa consumida.

A energia reativa só começa a ser faturada a partir do 8.º mês em que uma instalação está em serviço. Desta forma os consumidores podem realizar o dimensionamento da energia reativa dos primeiros meses.

Como se mede a Energia Reativa?

 A unidade da energia reativa é em KVArh, sendo medida através do fator de potência, cos φ, que mede o grau de eficiência da instalação elétrica. Os valores compreendidos para este fator estão entre 0 e 1, sendo que se considera quanto mais próximo do valor 1 estiver o fator, maior é a eficiência energética da unidade.

De forma a otimizar a sua instalação e evitar o pagamento de energia reativa, os clientes podem instalar sistemas que mantenham a energia reativa em valores mais próximos do zero.

Quais os Escalões da Energia Reativa?

Atualmente existem três escalões em vigor para faturação de energia reativa indutiva que apresentam diferentes fatores multiplicativos a aplicar ao preço de referência publicados pela ERSE:

· Escalão 1: Superior ou igual a 30% e inferior a 40%;

· Escalão 2: Superior ou igual a 40% e inferior a 50%;

· Escalão 3: Superior ou igual a 50%.Valor Energia - custos de produção e comercialização;

3. Taxas, impostos e contribuições

  • Contribuição Audiovisual (CAV):  Trata-se do financiamento do serviço público de rádio e de televisão e tem um custo mensal de 2,85 € + IVA. Os Clientes economicamente vulneráveis beneficiários de (i) complemento solidário para idosos; (ii) rendimento social de inserção; (iii) subsídio social de desemprego; (iv) 1.º escalão do abono de família; e (V) pensão social de invalidez têm direito a uma redução do valor da CAV para 1 € + IVA. Os Clientes que tenham um contrato com um consumo anual de eletricidade inferior a 400 kWh estão isentos do pagamento desta contribuição nesse contrato;
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): Taxa está fixada em 0,001€ por kWh faturado. Os clientes finais economicamente vulneráveis, beneficiários de tarifa social estão isentos;
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): Corresponde à exploração das instalações elétricas com um valor fixo de 0,07€ e pago ao Estado.

4. IVA (taxas de incidência)

  • Eletricidade: 23%
  • Contribuição Audiovisual (CAV): 6%
  • Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC): 23%
  • Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): 23%

O fator de conversão é calculado pela multiplicação do Poder Calorífico Superior do Gás Natural (PCS), pelo Fator de correção por temperatura (Fct) e pelo Fator de correção por pressão (Fcp).

Em resumo:

Consumo (kWh) = Consumo (m3) x Fator de Conversão
Fator de Conversão = PCS x Fct x Fcp

Onde:

PCS - Valor correspondente à média aritmética dos valores de PCS mensal, relativos a todos os meses já concluídos e englobados no período de faturação. Os valores de PCS mensal são determinados pela média aritmética dos valores de PCS diário correspondentes disponibilizados pelo Operador de Rede de Transporte. Todos os valores de PCS são publicados em condições Normal de pressão e temperatura (P = 1013,25 Pa e T = 0 ºC).

Fct - Fator de correção da temperatura que é necessário pelo facto do gás ser distribuído a uma temperatura diferente da temperatura de referência do PCS (0 ºC). Este fator é calculado pela fórmula 273,15/(273,15+Tgás) em que Tgás corresponde à temperatura média, em ºC, da zona de distribuição onde se situa a instalação. 

Fcp - Fator de correção da pressão que é necessário devido ao facto do gás ser entregue na instalação do Cliente a uma pressão diferente da pressão de referência do PCS (pressão relativa de 0 Pa). Este fator é calculado pela fórmula (Pr+1013,25)/1013,25, em que Pr é a pressão relativa de fornecimento em mbar.

O Regulamento das Relações Comerciais publicado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), define que os consumos de eletricidade e gás natural têm de ser faturados de acordo com uma unidade de medida comum, neste caso o quilowatt-hora (kWh).

Dado que os contadores registam o consumo de gás natural em m3, torna-se necessário convertê-lo para a unidade de kWh.

Informações Gerais Tarifário: Método de estimativa de faturação

A sua faturação é realizada tendo por base leituras reais ou leituras estimadas.

No caso da Eletricidade, caso não tenha comunicado as suas leituras reais, cabe ao Operador de Rede de Distribuição (E-Redes) assegurar a leitura do seu contador de eletricidade de três em três meses.

No caso do Gás Natural cabe Operador de Rede de Distribuição local a leitura do seu contador de gás natural de dois em dois meses.

Todavia, caso não tenha sido possível ao distribuidor aceder ao contador são utilizados métodos de estimativa de consumos.

Sempre que a faturação tiver como base um consumo estimado, o acerto desse período ocorrerá quando nos comunicar as leituras reais ou quando for feita uma leitura ao contador por parte do Operador de Rede de Distribuição.

No caso da Eletricidade

Pode optar por um dos seguintes métodos de estimativa de consumo: Perfil ou Consumo Fixo.

Sempre que um Cliente não indique qual o método de estimativa de consumo que pretende, é atribuído o método de estimativa de Perfil.

Estimativa de Perfil:  tem por base a definição do consumo médio diário.

Caso não exista histórico de consumos, definem-se diversos perfis de acordo com a potência contratada e o consumo anual de energia.

Os perfis de consumo são aprovados e publicados anualmente pela ERSE (Diretiva 17/2021), podendo ser consultados aqui.

Estimativa de Consumo Fixo: Tem por base o consumo médio mensal fixo, acordado com o Cliente, a ser faturado nos meses em que não haja uma leitura real ao contador. 

No caso do Gás Natural

O consumo estimado de um Cliente com consumo anual inferior ou igual a 10.000 m3 num período de tempo definido e estimado por um dos seguintes métodos:

Histórico Homólogo Simples: Tem por base o consumo médio diário no período igual do ano anterior. 

Histórico Homólogo Corrigido: tem por base as tendências do consumo nos últimos três meses que são comparadas com os três meses anteriores ao período homólogo. 

Considera ainda as alterações de consumo de um ano para o outro, tais como o aumento ou redução do agregado familiar, ou alterações na utilização dos equipamentos.

Quando o Cliente não indica o método de estimativa de consumo, é-lhe atribuído o método de estimativa Histórico Homólogo Simples.

Poderá sempre garantir o envio das suas leituras reais através:

  • Linha de Atendimento +351 21 054 0000 (Custo de chamada local);
  • Área de clientes  https://uportal.livre.cgi.com/
  • Junto do Operador de Rede de Distribuição através da Linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia)

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Leituras: Comunicação e Leituras

A forma de como retirar corretamente as leituras do seu contador, depende do tipo de contador que tenha na sua habitação.

Existem contadores Eletromecânicos, Estáticos (com visor digital), Híbridos (com um visor eletromecânico e um visor digital) e contadores Inteligentes (caso esteja em telegestão as suas leituras são enviadas automaticamente e será faturado de acordo com o consumo real).

Nos contadores Eletromecânicos as leituras se encontram-se visíveis diretamente no visor eletromecânico. 

Nos contadores Estáticos os valores aparecem automaticamente e de forma sequencial podendo, no entanto, consultar de forma manual ao pressionar o botão para ver os valores.

Nos contadores Híbridos deverá apenas consultar a informação do visor digital, tendo de carregar no botão de função para aceder às páginas de leitura.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: 210 540 000 (Custo de chamada local).

As leituras do seu contador podem ser comunicadas das seguintes formas:

  • Através da Área de Cliente
  • Através da nossa Linha de Atendimento 210 540 000 (Custo de chamada local)
  • Diretamente ao Operador de Rede de Distribuição pela linha gratuita de leituras (800 507 507, 24h/dia)
Apoio Cliente: Incidências Avarias e Apoio técnico

Caso identifique uma fuga de gás natural deverá contactar o Operador de Rede de Distribuição de Gás Natural a quem cabe a exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de distribuição, assim como, assegurar a segurança da distribuição e qualidade do serviço da sua área geográfica.

 

ORD Gás Natural

Cobertura Zona

Linha de Apoio

Lisboagás

Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira

808 200 343

Portgás

Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira

808 100 900

Beiragás

Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu

808 200 339

Dianagás

Évora, Sines

808 200 341

Duriensegás

Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real

808 200 342

     

Lusitaniagás

Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra

808 200 344

Medigás

Faro, Olhão, Portimão

808 200 345

Páxgás

Beja

808 200 346

Setgás

Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal

808 200 347

Sonorgás

Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso

808 203 027

Tagusgás

Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches

808 505 152

Após a regularização da sua situação de incumprimento, o restabelecimento da energia deverá ocorrer dentro dos seguintes prazos:

  • até 12 horas para Clientes Baixa Tensão Normal (BTN);
  • até 8 horas para os restantes clientes;
  • e até 4 horas para Pedidos de Urgências (solicitação expressa de restabelecimento urgente)*;

*Os Pedidos de Urgência na religação terão um custo adicional conforme definido no Regulamento das Relações Comerciais

Estes prazos estão condicionados aos horários de funcionamento do Operador da Rede de Distribuição (clientes Baixa Tensão Normal: dias úteis das 8h às 24h; restantes clientes e clientes prioritários: todos os dias das 8h às 24h).

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

A duração das visitas técnicas depende sempre da tipologia da intervenção necessária a ser realizada. 

As visitas agendadas têm um intervalo de marcação de duas horas e meia, de acordo com os seguintes intervalos horários:

  • Das 8h às 10h30.
  • Das 10h30 às 13h.
  • Das 13h às 15h30.
  • Das 15h30 às 18h.

O Operador de Rede de Distribuição deverá realizar a visita no prazo de 4 horas (2 horas no caso de clientes prioritários) após a comunicação da avaria - a contagem destes prazos suspende-se das 0h00 às 8h00, exceto para os clientes prioritários. 

Se a comunicação da avaria ocorrer entre as 0h e as 8h, os referidos prazos começam a contar-se a partir das 8h, exceto para os clientes prioritários.

No caso de existir um corte ou falha no regular fornecimento de eletricidade na sua habitação ou empresa, deve:

  • Antes de contactar a linha de atendimento geral, verificar:
  • Se existe luz em zonas próximas (Rua, vizinhos, etc);
  • Se recebeu algum aviso de corte e tem alguma fatura por pagar;
  • Se o quadro geral foi abaixo ou tem algum equipamento que está a fazer com que o quadro geral corte a ligação elétrica;
  • Caso identifique que a causa de falta de energia é geral (não existe num na sua casa e nas áreas próximas) ou não consiga identificar a causa da falta de energia, deve contactar o Operador de Rede de Distribuição pela linha 800 506 506.

Se a causa da interrupção do fornecimento se dever a motivos de falhas de pagamento deverá contactar a Linha de Atendimento +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

No caso de existir uma Incidências relativas ao fornecimento de Gás Natural, isto é, um corte ou falha no regular fornecimento de Gás Natural na sua habitação ou empresa, deve:

  • Antes de contactar a linha de atendimento geral, verificar:
  • Se existe alguma torneira de segurança fechada por engano;
  • Se a falha ocorre só num equipamento abastecido por gás natural ou em mais; 
  • Se tiver algum equipamento a funcionar dos que são abastecidos por gás natural, o problema poderá estar no equipamento;
  • Se recebeu algum aviso de corte e tem alguma fatura por pagar;
  • Caso identifique que a causa de falta de gás natural é por motivos técnicos da rede de abastecimento ou no caso de não identificar a causa deverá contactar o Operador da Rede de Distribuição de Gás Natural a quem cabe a exploração, manutenção e desenvolvimento da rede de distribuição, assim como, assegurar a segurança da distribuição e qualidade do serviço da sua área geográfica.
 
 

ORD Gás Natural

Cobertura Zona

Linha de Apoio

Lisboagás

Alenquer, Amadora, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Torres Vedras, Vila Franca de Xira

808 200 343

Portgás

Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Trofa, Valongo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia, Barcelos, Braga, Esposende, Fafe, Guimarães, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde, Vizela, Caminha, Paredes de Coura, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo, Vila Nova de Cerveira

808 100 900

Beiragás

Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Guarda, Lamego, Lousã, Mangualde, Mortágua, Nelas, Santa Comba Dão, Seia, Tondela, Viseu

808 200 339

Dianagás

Évora, Sines

808 200 341

Duriensegás

Amarante, Bragança, Chaves, Marco de Canavezes, Vila Real

808 200 342

     

Lusitaniagás

Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcobaça, Anadia, Aveiro, Batalha, Caldas da Rainha, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Espinho, Estarreja, Figueira da Foz, Ílhavo, Leiria, Marinha Grande, Mealhada, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Soure, Vagos, Vale de Cambra

808 200 344

Medigás

Faro, Olhão, Portimão

808 200 345

Páxgás

Beja

808 200 346

Setgás

Alcochete, Almada, Barreiro, Benavente, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal

808 200 347

Sonorgás

Macedo de Cavaleiros, Mirandela, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Arcos de Valdevez, Ponte da Barca e Póvoa de Lanhoso

808 203 027

Tagusgás

Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Alvaiázere, Pedrógrão Grande, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar, Sardoal, Mação, Constância, Golegã, Abrantes, Gavião, Torres Novas, Alcanena, Santarém, Chamusca, Alpiarça, Cartaxo, Almeirim, Salvaterra de Magos, Coruche, Ponte de Sôr, Avis, Nisa, Castelo de Vide, Crato, Marvão, Portalegre, Alter do Chão, Fronteira, Monforte, Sousel, Elvas, Campo Maior, Arronches

808 505 152

 

Se a causa da interrupção do fornecimento se dever a motivos de falhas de pagamento deverá contactar a Linha de Atendimento +351 21 054 0000; (Custo de chamada local)

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Apoio Cliente: Linha Apoio ao Cliente

Poderá contactar a Repsol para qualquer esclarecimento através das seguintes formas:

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Apoio Cliente: Informações sobre leitura da fatura

A fatura detalhada de eletricidade deve incluir: 

  • Potência contratada, incluindo o preço; 
  • Datas e meios para a comunicação de leituras; 
  • Consumos reais e estimados; 
  • Preço da energia ativa; 
  • Valor global da tarifa de acesso às redes e os preços das respetivas variáveis de faturação; 
  • Valor global das tarifas de energia e de comercialização, correspondendo este ao valor da fatura relativa ao fornecimento de eletricidade deduzido dos encargos com taxas e impostos e do valor global da tarifa de acesso às redes referido na alínea anterior; 
  • Período de faturação e prazo limite de pagamento; 
  • Taxas discriminadas; 
  • Impostos discriminados; 
  • Condições, prazos e meios de pagamento; 
  • Consequências pelo não pagamento. 
  • A contribuição de cada fonte de energia para o total de energia elétrica fornecida no período a que respeita e as emissões totais de CO(índice 2) associadas à produção da energia elétrica faturada;
  • Sempre que o cliente disponha de contador inteligente, a distribuição do consumo médio de energia pelos dias da semana e horas do dia, sem prejuízo do legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos direitos à privacidade;
  • informação que permita ao consumidor, em cada momento, conhecer a sua situação contratual.
  • Informação sobre o exercício do direito de reclamação no livro de reclamações, bem como informação relativa aos meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de conflitos disponíveis.

A fatura detalhada de gás natural deve incluir: 

  • Capacidade ou escalão de consumo a considerar na fatura; 
  • Datas e meios para comunicação de leituras; 
  • Consumos reais e estimados e quantidades associadas a cada um dos termos faturados; 
  • Preço unitário dos termos faturados; 
  • Valor global da tarifa de acesso às redes e os preços das respetivas variáveis de faturação; 
  • Valor global das tarifas de energia e de comercialização, correspondendo este ao valor da fatura relativa ao fornecimento de gás deduzido dos encargos com taxas e impostos e do valor global da tarifa de acesso às redes referido na alínea anterior; 
  • Período de faturação e prazo limite de pagamento; 
  • Taxas discriminadas, incluindo a taxa de ocupação do subsolo repercutida nos clientes de gás, bem como o município a que se destina e o ano a que a mesma diz respeito; 
  • Impostos discriminados; 
  • Condições, prazos e meios de pagamento;
  • Consequências pelo não pagamento. 

A fatura deve incluir informação sobre ofertas de energia elétrica ou de gás, considerando-se, para o efeito: 

a) Os meios disponibilizados pelo operador logístico de mudança de comercializador designadamente a hiperligação para o portal Poupa Energia; 

b) Os meios disponibilizados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, designadamente as hiperligações para o Simulador de Preços de Energia e para o Simulador de Rotulagem de Energia.

Ver fatura

Informações Gerais: Metodologia para calculo de caucoes

A REPSOL tem o direito de solicitar aos clientes a prestação de caução para garantia de cumprimento das suas obrigações contratuais. Caso a caução não tenha sido acordada no momento da celebração do contrato, a prestação de caução será apenas exigida se se verificar um aumento de potência contratada ou uma alteração da opção tarifária ou da capacidade ou escalão de consumo contratados FF.

No âmbito de fornecimento de energia para consumo doméstico (excluindo as atividades comerciais ou profissionais) ou em Baixa Tensão Normal, o pedido de prestação de caução previsto no número anterior só será efetuado em caso de interrupção do fornecimento por factos imputáveis ao cliente, podendo o cliente obstar à prestação de caução se, regularizar todos os pagamentos e optar pela transferência bancária como meio de pagamento das suas obrigações. 

O valor da caução corresponderá ao valor médio de faturação verificado nos últimos 12 (doze) meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.

Para os clientes que não disponham de histórico de consumo de pelo menos 12 meses para a opção tarifária, potência contratada ou tomada, escalão de consumo ou capacidade contratada, o valor do consumo a considerar no cálculo da caução é estimado pela REPSOL com base nas características e condições de funcionamento da instalação indicadas pelo cliente, devendo o valor ser alterado assim que o cliente disponha de um histórico de consumo de 12 meses. 

A caução pode ser prestada em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou seguro-caução. 

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Informações Gerais: Informação sobre acesso a arbitragem e resolução de Conflitos

A eletricidade e o gás natural canalizado são serviços públicos essenciais.

A lei prevê a arbitragem necessária como meio de resolver conflitos relativos ao fornecimento desses serviços, existindo para o efeito uma Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI).

Em caso de conflito sobre a execução ou interpretação de contratos de fornecimento, o Cliente poderá recorrer aos tribunais judiciais competentes, Julgados de Paz bem como aos seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

No site do Portal da Direção Geral dos Consumidores poderá encontrar informação atualizada da lista de entidades de resolução alternativa de litígios, acessível em www.consumidor.gov.pt.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).

Vantagens Multienergia: Cartão Eletricidade e Gás

Para obter o cartão Eletricidade e Gás, deverá, em primeiro lugar, contratar um dos Planos de Eletricidade e Gás da Repsol e aceitar as Condições Gerais do cartão, no momento da contratação.

Uma vez contratado um dos Planos de Eletricidade e Gás*, irá receber um e-mail de boas-vindas, com o número do seu cartão de Eletricidade e Gás. Depois, é muito simples, na App Repsol Move (caso ainda não tenha feito o download da aplicação, poderá fazê-lo aqui, para Android ou iOS), deverá clicar em ‘Cartões’ e, de seguida, ‘Associar novo cartão’, percorrendo até encontrar o cartão de Eletricidade e Gás da Repsol. Uma vez clicado nesse cartão, apenas terá que colocar o número que está no e-mail de boas-vindas.

Esta associação irá permitir-lhe obter não apenas desconto imediato em combustível, mas também reembolsos em fatura pelos seus abastecimentos, pela compra da garrafa de gás e, ainda, a possibilidade de trocar os seus pontos Repsol Move por vales de desconto na fatura de energia.

*Após a celebração da contratação, por telefone ou totalmente digital, existe um processo de validação dos dados junto das entidades competentes, pelo que a ativação do mesmo está pendente desta validação.

Primeiro, deverá confirmar que, efetivamente, tem contratado um Plano de Eletricidade e Gás com a Repsol e aceite as Condições Gerais do cartão. O cartão Eletricidade e Gás da Repsol é um cartão virtual, pelo que não irá receber um cartão físico na morada indicada no contrato. O envio do cartão de Eletricidade e Gás acontece no momento do envio do e-mail de boas-vindas, pelo que deverá verificar se não recebeu este e-mail, no contacto de e-mail indicado no contrato.

Em todos os momentos, poderá contar com a Linha de Apoio ao Cliente, 210 540 000, para o ajudar a identificar o cartão correspondente.

Vantagens Multienergia: Desconto imediato em combustível

Para obter o desconto imediato em combustível, deverá ter associado o cartão Eletricidade e Gás à App Repsol Move. Uma vez associado o cartão à App, deverá apresentar o QR Code deste (basta clicar na imagem do cartão, na App, para que este apareça) no momento do pagamento pelo combustível. Automaticamente, irá obter um desconto imediato de 9 cêntimos/litro em combustíveis Neotech, Autogás e Adblue vendido em bomba e de 7 cêntimos/litro em combustíveis simples, exclusivo para abastecimentos nas estações de Serviço Aderentes com Cartão E&G, associados a uma conta Repsol Move, que é acumulável com as campanhas e poupanças em vigor nas Estações de Serviço.

O cartão Eletricidade e Gás, para além de lhe permitir obter um desconto imediato em combustível, também lhe oferece um reembolso em fatura de até 6 cênt./l, que estará refletido na fatura de energia. Ou seja, na mesma operação, poderá obter, apenas com o cartão Eletricidade e Gás, e sem contemplar outras campanhas e poupanças em vigor, até 12 cênt./l.

Vantagens Multienergia: Reembolso em fatura pelos abastecimentos

O reembolso em fatura, de eletricidade e gás, pelos abastecimentos é uma vantagem exclusiva do cartão de Eletricidade e Gás da Repsol, que o distingue dos demais cartões. Para poder usufruir desta vantagem, tal como no caso do desconto imediato, deverá ter o seu cartão Eletricidade e Gás associado à App Repsol Move. Uma vez associado o cartão, poderá usufruir do reembolso em fatura, da mesma forma que usufrui do desconto imediato. Ou seja, no mesmo abastecimento, obtém 6 cênt./l de desconto, imediatamente, e ainda, está a acumular euros que serão descontados na sua fatura de energia.

Independentemente do Plano de Eletricidade e Gás que contratar, poderá beneficiar de reembolso em fatura, porém, quantos mais contratos tenha como Cliente, maior será o reembolso em fatura. Exemplificamos o processo:

  • 1 Contrato = 2 cênt./litro
  • 2 Contratos = 4 cênt./litro (2 cênt./l +2 cênt./l)
  • 3 Contratos = 6 cênt./litro (2 cênt./l +2 cênt./l + 2 cênt./l)

Cada energia é um contrato. Ou seja, num Plano de Eletricidade e Gás, com as energias eletricidade e gás natural contratadas, obtém, automaticamente 2 contratos e, como tal, 4 cênt./l de reembolso. Se juntar a estes 2 contratos um serviço Apoio, ficará com 3 contratos e, desta forma, obtém 6 cênt./l de reembolso em combustível.

Vantagens Multienergia: Reembolso em fatura pela garrafa de gás

Caso tenha comprado uma garrafa de gás Repsol, mas, por um motivo ou por outro, não recebeu o disco promocional, poderá, na mesma, usufruir do reembolso em fatura pela compra da mesma. Para tal, deverá enviar um e-mail para sac.empresas.gas@repsol.com, anexando o comprovativo da compra.

De seguida, a nossa equipa Repsol, com a maior brevidade possível, enviar-lhe-á um código para que possa inserir na plataforma Repsol Move e obter esta vantagem exclusiva de um Cliente Eletricidade e Gás.

Para poder usufruir do reembolso em fatura pela compra da garrafa de gás, deverá ter associado o cartão Eletricidade e Gás à App Repsol Move. No momento da compra da garrafa de gás, deverá ser-lhe entregue um disco promocional com um código, que deverá ser introduzida no Repsol Move, após efetuar o log-in na sua Área de Cliente do programa.

Após introduzir o código, e uma vez que tem o seu cartão de Eletricidade e Gás associado à App, a informação de que comprou uma garrafa de gás Repsol, e que, por conseguinte, irá usufruir de um reembolso de 3€, chegará diretamente à sua Área Cliente Eletricidade e Gás.

O limite de reembolso pela compra de uma garrafa de gás é de 3€, por mês, pelo que caso compre mais do que uma garrafa de gás Repsol e introduza todos os códigos promocionais na plataforma Repsol Move, não irá receber, em fatura, o proporcional. Todavia, aconselhamos que registe todos os códigos promocionais na plataforma, por forma a receber mais pontos Repsol Move, que poderão ser utilizados, por exemplo, em vales de desconto de eletricidade e gás.

A oferta do disco promocional não está condicionada a nenhum ponto de venda específico. Ou seja, poderá adquirir uma garrafa de gás numa Estação de Serviço Repsol, junto de um Concessionário da marca ou online, através do QueroGás e, em todas estas formas, deverá receber um código promocional. Caso não aconteça, deverá contactar-nos.

Vantagens Multienergia: Vale de 5€ em fatura

Um Cliente Eletricidade e Gás da Repsol é um verdadeiro Cliente multienergia, o que quer dizer que poderá usufruir de vantagens exclusivas, como é o caso dos vales de 5€ em fatura. Para poder aproveitar esta vantagem, terá de, em primeiro lugar, ter associado o seu cartão Eletricidade e Gás à App Repsol Move, depois deverá fazer o rebate dos pontos Repsol Move da mesma forma que qualquer outro artigo do Marketplace, neste caso, necessitará, apenas, de 800 pontos.

Após rebatidos os pontos, o valor será aplicado automaticamente na seguinte fatura do contrato de eletricidade mais antigo em vigor. Por mês, cada Cliente, poderá usufruir desta vantagem 2 vezes, o que quer dizer que poderá obter um desconto de 10€, por mês, apenas através dos pontos Repsol Move.

Por cada euro (€) faturado dos contratos de fornecimento de Eletricidade, Gás e/ou de Serviços Adicionais tem direito à atribuição de 1 ponto Move. Os pontos Move serão associados após o pagamento da respetiva fatura que lhes deu origem.

Para poder usufruir da atribuição de pontos Move pela fatura de Eletricidade e Gás, deverá ter associado o cartão Eletricidade e Gás à App Repsol Move e o seu NIF associado na área de Dados Pessoais.

Vantagens Multienergia: Outras duvidas gerais sobre Multienergia

Não. Essa informação apenas estará disponível na conta do cliente Repsol move.

Poderá verificar os seus consumos na conta do repsol move na APP ou em www.repsolmove.com

  • Em repsolmove.com

Ir ao icon junto ao nome e escolher “Os meus movimentos”:

Poderá consultar depois todos os movimentos, escolhendo o mês e confirmando que foram feitas com o cartão E&G.

Os reembolsos só são atribuidos nas transações realizadas com o cartão E&G

  • Na APP Repsolmove

Entrar na APP e escolher “Os meus movimentos”:

 

Para usufruir das vantagens multienergia deverá utilizar o cartão virtual Eletricidade e Gás nos seus abastecimentos. Não obstante, no caso de alguns Parceiros Repsol que têm ofertas especiais para os seus sócios e/ou Clientes, e sempre nos casos em que estes têm celebrado com a Repsol um contrato de Eletricidade e Gás, poderá utilizar esse mesmo cartão nos seus abastecimentos e usufruir de reembolsos em fatura, da mesma forma que utilizasse o cartão virtual Eletricidade e Gás.

  •  7 cênt./l de desconto imediato em combustíveis simples, ou 9 cênt./l em combustíveis aditivados, acumulável com as poupanças em vigor nas Estações de Serviço Repsol aderentes. Ao abastecer, acumule ainda pontos Repsol Move;
  • Até 12 € em cashback / reembolsos pelos seus abastecimentos na fatura de eletricidade e/ou gás natural, de acordo com o consumo mensal. (1 contrato - 2 cênt./litro ; 2 contratos - 4 cênt./litro ; 3 contratos - 6 cênt./litro);
  • 3 € em cashback/ reembolso por cada garrafa de gás limitado a 1 por mês, devolvido em fatura de eletricidade.
  • Atribuição de 1 ponto Move por cada euro (€) faturado dos contratos  de fornecimento de Eletricidade, Gás e/ou de Serviços Adicionais. Os pontos Move serão associados após o pagamento da respetiva fatura que lhes deu origem.

As vantagens mutilenergia são benefícios e descontos que por ser Cliente E&G doméstico e aderir ao CARTÃO E&G, irá usufruir de descontos em combustíveis e adblue a granel e diversos reembolsos em fatura.

Estas vantagens multienergia estão relacionadas com o Programa Repsol Move que é o programa de pontos da REPSOL cujos Termos e Condições Gerais estão disponíveis nas Plataformas Repsol Move para consulta previamente à adesão ao mesmo. Salientamos que a utilização e gestão do CARTÃO E&G é efetuada através destas plataformas.

Poderá consultar os detalhes nas Condições Gerais de Utilização - que pode consultar em repsol.pt .

  • 6 cênt/l desconto Imediato com Cartão Eletricidade e Gás:

Para usufruir dos 6 cêntimos por litro de desconto imediato, deverá no ato da compra de combustíveis nas Estações de Serviço Repsol apresentar o QR CODE cartão E&G que esta App Repsol.

  • 12 € em reembolsos pelos litros Abastecidos nas Estações de Serviço Repsol:

Deverá ter realizado abastecimentos nas Estações de Serviço Repsol com o Cartão E&G (ponto acima)

Receberá até 4€ em cashback por cada contrato ativo ((1 contrato - 2 cênt./litro; 2 contratos - 4 cênt./litro; 3 contratos - 6 cênt./litro limitado a 200litros por mês) na sua de fatura de eletricidade e/ou gás;

  • 2 € em cashback/ reembolso* por cada garrafa de gás:

Pela compra de uma garrafa de gás Repsol, deverá receber um dístico*. Nesse, dístico deverá raspar o código e introduzir na página da campanha vigente em https://repsolmove.com/Campanha_Gas


*Caso não receba o dístico acima deverá solicitar no ato da compra ou enviar a fatura de compra para repsolmovept@repsol.com

Para usufruir destes benefícios, deverá ser cliente Eletricidade e Gás, aderir às vantagens multienergia e associar o seu cartão virtual Eletricidade e Gás, que lhe é enviado num e-mail de boas-vindas, ao programa de fidelização Repsol Move.

Sim. O cartão E&G é digital. Não haverá emissão de cartões físicos.

Em caso de não ter recebido o email, deverá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o esclareça sobre o assunto.

Vantagens Multienergia: Atribuição de pontos Repsol Move

Por cada euro (€) faturado dos contratos de fornecimento de Eletricidade, Gás e/ou de Serviços Adicionais tem direito à atribuição de 1 ponto Move. Os pontos Move serão associados após o pagamento da respetiva fatura que lhes deu origem.

Para poder usufruir da atribuição de pontos Move pela fatura de Eletricidade e Gás, deverá ter associado o cartão Eletricidade e Gás à App Repsol Move e o seu NIF associado na área de Dados Pessoais.

Rotulagem de energia: Rotulagem de energia

Para além das ações que poderão encontrar no relatório anual “Informe ODS 2021 (repsol.com)”, a Repsol Portuguesa adota medidas e ações nas seguintes áreas:

  • Instalação de unidades de produção para autoconsumo (UPAC),
  • Ações Relacionadas com Mobilidade Elétrica (instalação de Pontos de Carregamento para veículos elétricos), entre outros;

Conheça a evolução do nosso Mix de Comercializador aqui.

Mais se informa que o número apresentado tem por base a informação disponibilizada pela ERSE, “INFORMAÇÃO BASE- INFORMAÇÃO DE SUPORTE - CARÁTER TRIMESTRAL (Continente) Artigo 12.º DA DIRETIVA ERSE N.º 16/2018”.

Poderá consultar o valor das emissões das diferentes ofertas, aqui.

Na generalidade, as práticas humanas associadas à utilização de energia e à sua produção, transporte, distribuição e consumo apresentam impactes ambientais.

Tendo em vista um futuro sustentável e a minimização dos impactes ambientais negativos, a REPSOL procura através da aquisição de Garantias de Origem com vista a comercialização de energia proveniente de fontes renováveis, reduzir os potencias impactes ambientais adversos, salientando que a utilização de energia provenientes de fontes renováveis, não estão totalmente isentas de impactes ambientais negativos.  

De forma a dar a conhecer aos consumidores informações sobre os impactes no ambiente de acordo com a fonte de energia primária utilizada, categorizamos as fontes de energia por:

  • Fontes de Energia Não Renováveis;
  • Fontes de Energia Renováveis;

As fontes de energia não renováveis, são aquelas como o nome indicia, que a matéria-prima de origem tem caracter limitado e não renovável, isto é, não se renova por si.

De acordo com a Diretiva nº16/2018 da ERSE, são fontes de energia não renováveis, o carvão, gás natural e outros derivados do petróleo (Diesel, Cogeração Fóssil, e Fuelóleo).

A produção de eletricidade através destas fontes geram impactes ambientais significativos, tais como, elevada libertação de gases poluentes como o Dióxido de Carbono e de Enxofre (CO2 e SO2), assim como, Óxidos de Azoto (NOx) e partículas que intensificam o efeito de estufa, potenciando o aquecimento global, degradação dos solos, subida do nível do mar, entre outros impactes negativos.

Existem ainda duas fontes de energia não renováveis como a energia proveniente da incineração de resíduos sólidos urbanos (RSU), que associados ao processo de incineração, geram para além de emissões de CO2, apresentam uma baixa eficiência na produção de eletricidade, sendo ainda causadoras de ruido pelo processo da recolha e transporte dos resíduos e uma elevada ocupação dos solos.

A produção da energia elétrica por fonte Nuclear, tem associados impactes negativos relacionados com a poluição térmica e radioativa das águas de refrigeração, e a subsequente perda ou impacto negativos na biodiversidade provocadas pelas emissões radioativas. A geração de resíduos radioativos é também um fator negativo associado a esta fonte de energia. Em Portugal não existe produção de produção de eletricidade por fonte nuclear, todavia dada a interligação proveniente de Espanha, no qual é imputável o mix de produção base do sistema elétrico espanhol que pode incluir a produção elétrica de origem nuclear.

As fontes de energia renováveis, são aquelas como o nome indicia, que a matéria-prima de origem tem caracter ilimitado e renovável. Estas fontes também geram consequências ambientais negativas, tais como, a alteração dos fluxos hidrológicos e à afetação do ecossistema, ruido, impacto ambiental e ocupação de solos. Todavia existe um benefício face à utilização de recursos fósseis, e não renováveis.

As fontes de energia renováveis, são as seguintes, a Hídrica, Eólica, Cogeração Renovável e Geotermia. São ainda consideradas como outras fontes de energias renováveis, a Solar, Biomassa, Biogás e as Ondas e mare-motriz.

Poderá ainda consultar mais informação sobre os impactes ambientais em https://www.portal-energia.com/impactos-ambientais-energias-renovaveis/

Plano Leve Sem Mais: O que é uma tarifa indexada?

Contratar uma tarifa indexada, consiste em pagar um preço variável pela energia elétrica consumida, isto é, o custo da energia está indexado ao preço de mercado grossista de eletricidade, gerido pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade (OIME).

Ao contratar este Plano, pagará a energia a cada hora ao preço real em que está a ser vendida no mercado elétrico, evitando o pagamento do prémio de risco associado a todas as tarifas fixas.

Por estar indexado ao Mercado Ibérico de Eletricidade, o preço de energia varia em função da evolução dos preços de eletricidade registada no mercado do OMIE, e também do seu consumo.

Plano Leve Sem Mais: Quais as vantagens de contratar uma tarifa Indexada?

As principais vantagens de optar por uma tarifa indexada são:

  • Evita pagar pelo prémio de risco associado à contratação de uma tarifa fixa;
  • A tarifa acompanha o preço do mercado grossista, pelo que o valor pode ser inferior ao da tarifa fixa;
  • Possibilidade de conhecer os preços praticados para o dia seguinte;
  • Formula de preço simples, transparente e fixa durante a vigência do contrato.
Plano Leve Sem Mais: Quais as desvantagens e riscos de contratar uma tarifa Indexada?

Os principais riscos de optar por uma tarifa indexada são:

  • Imprevisibilidade do preço pela variação constante do preço kWh;
  • Plano normalmente não inclui descontos;
  • Risco de pagar preços muito altos, em caso de subida abrupta dos preços, mesmo havendo um limite.
Plano Leve Sem Mais: Qual o preço que vou pagar pelo Kwh no Plano LEVE SEM MAIS?

Sendo uma Plano indexado, os preços têm uma atualização mensal. Nesse sentido, a fórmula de calculo do preço energia ativa a ser faturada, obedecerá ao seguinte cálculo:

Valor da fatura = CustoRepsol+ CustoRegulado

O valor CustoRepsol = ∑ (((Pomieh)* (1 + Perdash) * FA + QTarifa) * Consumoh)

Onde:

  • Pomieh = Valor horário do preço marginal no sistema Português (PMSp) da hora correspondente no Mercado Diário de Produção para clientes e comercializadores, publicado diariamente pelo Operador do Mercado Ibérico de Energia (www.omie.es)
  • Perdash = Coeficientes de perdas correspondentes a cada período horário conforme estabelecido na legislação em vigor.
  • FA (Fator de adequação) corresponde à constante 1,03.
  • QTarifa = 0,01479 €/kWh - Custo dos Serviços Complementares (Banda Secundária, Restrições Técnicas, Outros Custos), Encargos Desvios e Margem Repsol. O valor de QTarifa é fixo, assumindo a Repsol a gestão das previsões de consumo assim como as penalizações dos desvios em troca de um custo de cobertura total em que inclui o custo dos serviços de sistema.
  • Consumoh = Energia consumida no mês do período horário do mês de faturação.

O valor CustoRegulado será calculado de acordo os Preços de potência de tabela Repsol e o definido pelas entidades competentes em relaçao as Tarifas de Acesso às Redes (Energia e Potência) e Tarifas de Energia reativa (se aplicável). As variações que se venham a verificar nos elementos regulados (tarifas de acesso e outros) aplicáveis, assim como os novos que possam surgir, transferir-se-ão para o cliente, tanto no caso de acréscimo como de decréscimo.

Plano Leve Sem Mais: Porquê escolher o Plano Leve Sem Mais?

Ao aderir a uma tarifa indexada, poderá saber quais os preços a serem praticados no dia seguinte e desta forma adaptar o seu consumo.

Poderá consultar os preços diários do mercado, aqui.

Os nossos planos apresentam uma fórmula simples que perdurará durante a vigência do contrato. Se for cliente doméstico, poderá continuar a usufruir de todas as vantagens multienergia.

Plano Leve Sem Mais: Onde posso consultar o preço da energia OMIE?

Caso tenha optado por um Plano com tarifa indexada, ao mercado OMIE, o preço da energia terá como referência os preços horários do OMIE verificados no mês de faturação.

Poderá consultar os preços diários, aqui.

Plano Leve Sem Mais: Para que tensões se encontra disponível este tarifário?

A tarifa encontra-se disponível para qualquer contrato em Baixa Tensão Normal (BTN).

Plano Leve Sem Mais: Qual a duração contratual e que outras obrigações tenho?

O Plano Indexado tem um período inicial de 12 meses renovando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos caso não seja denunciado por nenhuma das partes nos termos das Condições Particulares e das Condições Gerais.

Este Plano não pressupõe qualquer fidelização ou penalizações.

Poderá consultar as condições gerias e preços, aqui.

Plano Leve Sem Mais: Com o Plano Leve Sem Mais tenho acesso a vantagens multienergia?

Sim, poderá usufruir dos mesmos benefícios multienergia, assim como, contratar Serviços Apoio.

Plano Leve Sem Mais: A minha fatura será diferente se contratar o Plano Leve Sem Mais?

A sua fatura será idêntica a uma fatura a preço fixo, sendo cobrado o Termo de Potência e o Termo de energia, conforme consta da Tabela de Preços do Plano Leve Sem Mais.

A diferença que irá encontrar é que, dentro do Termo de Energia, o valor de Energia a Preço Indexado será variável em função do preço real do mercado grossista e não inclui o valor das tarifas de acesso à rede (energia), que será cobrado em separado.

Assim, será cobrado:

  • O valor da Energia a Preço Indexado que refletirá o valor resultante da fórmula “CustoRepsol = [((Pomieh) * (1 + Perdash) * FA + Qtarifa) * Consumoh]”.
  • O valor do Termo de Potência Contratada que refletirá o valor constante da Tabela de Preços para a potência selecionada e que inclui o valor da Tarifa de Acesso às Redes relativo à potência contratada (Potência).

O valor da Tarifa de Acesso às Redes (Energia) (Termo de Redes de Energia) corresponde ao valor da tarifa de acesso às redes relativo à energia activa consumida, definido pela entidade competente e em vigor à data da emissão da fatura.De referir que os preços não incluem a taxa de exploração da DGEG, a contribuição audiovisual e o imposto especial sobre o consumo de eletricidade. Acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Plano Leve Sem Mais: O que é o Plano LEVE SEM MAIS

Trata-se de um Plano com tarifa indexada, onde pagará a energia a cada hora ao preço real em que está a ser vendida no mercado elétrico, evitando estar a pagar o prémio de risco associado a todas as tarifas fixas.

Plano Leve Sem Mais: Quem pode contratar o Plano LEVE SEM MAIS

Todos os clientes domésticos em baixa tensão Normal (BTN) com local de fornecimento Portugal Continental e potências compreendidas entre 1,15 e os 20,70kVA.

Planos Leve e Viva: O que é o Plano Leve

Trata-se de um Plano com tarifa fixa de eletricidade, onde pagará um preço fixo durante o período contratual, disponibilizando ainda descontos e vantagens multienergia na aquisição de combustíveis, autogás e Adblue em bomba da Repsol e na compra de garrafas de Gás Repsol.

Planos Leve e Viva: Quem pode contratar o Plano Leve

Todos os clientes domésticos em baixa tensão Normal (BTN) com local de fornecimento Portugal Continental e potências compreendidas entre 1,15 e os 20,70kVA.

Planos Leve e Viva: Vantagens de contratar um Plano Leve

As principais vantagens de optar pelo Plano Leve da Repsol são:

  • Preço Fixo €/kWh;
  • Tranquilidade e estabilidade preços;
  • Vantagens Multienergia
Planos Leve e Viva: O que é o Plano Viva

Trata-se de um Plano de eletricidade e Gás Natural com tarifa fixa, onde pagará um preço fixo durante o período contratual, disponibilizando ainda descontos e vantagens multienergia na aquisição de combustíveis, autogás e Adblue em bomba da Repsol e na compra de garrafas de Gás Repsol.

Planos Leve e Viva: Quem pode contratar o Plano Viva

Todos os clientes domésticos em baixa tensão Normal (BTN) com local de fornecimento Portugal Continental e potências compreendidas entre 1,15 e os 20,70Kva e clientes domésticos do Escalão 1,2, 3 e 4 de Gás Natural.

Planos Leve e Viva: Vantagens de contratar um Plano Viva?

As principais vantagens de optar pelo Plano Viva da Repsol são:

  • Plano que incluir Eletricidade e Gás;
  • Mais descontos no termo de Energia;
  • Tranquilidade e estabilidade preços;
  • Vantagens Multienergi;