Possivelmente, já terá lido e ouvido que os preços da energia estão a subir e que isso irá afetar a sua fatura mensal. Nesta fase, surgem algumas dúvidas sobre o aumento dos preços previstos nos contratos de fornecimento. Neste artigo, vamos ajudá-lo a perceber os seus direitos, o que poderá fazer com o atual comercializador e, caso seja mais vantajoso para si, como trocar de comercializador.
O comercializador pode aumentar os preços previstos no seu contrato de fornecimento?
O comercializador de energia, tanto de eletricidade como de gás natural, pode, de facto, propor alterações de preços aos seus clientes particulares, no entanto, estas alterações apenas poderão acontecer em situações excecionais e devidamente justificadas e terão de estar previstas no contrato de fornecimento.
No entanto, e é importante que tenha conhecimento desta informação, o comercializador de energia não pode propor alterações nos contratos, enquanto esse período de fidelização estiver em vigor.
Se o meu comercializador resolver alterar as condições do contrato serei avisado?
Antes de qualquer tipo de alteração ao contrato, incluindo o preço, o comercializador deverá fazer um pré-aviso, por escrito, com as novas condições contratuais com, pelo menos, 30 dias de antecedência da entrada em vigor da nova proposta contratual. Nesta comunicação prévia, o comercializador tem a obrigação de comunicar ao cliente que poderá mudar de comercializador, sem qualquer custo.
Em suma, poderá não aceitar as novas condições contratuais e pedir a cessação do contrato. Neste caso, é importante que tenha em consideração que deverá celebrar um novo contrato com um outro comercializador de energia o mais rápido possível, por forma a evitar qualquer interrupção de energia.
Mudança de comercializador
Antes de fazer a mudança de comercializador, deverá escolher aquele que tem uma oferta que vá ao encontro das suas necessidades energéticas.
Nos dias de hoje, é importante saber como escolher corretamente a empresa com a qual vai contratar a eletricidade ou o gás para a sua casa ou negócio.
Escolher a tarifa certa para as suas necessidades energéticas pode ajudá-lo a reduzir o preço da sua conta.
Poderá encontrar informação sobre a origem da eletricidade que contratualiza com o seu operador.
Também deverá consultar outro tipo de vantagens que não estão explícitas nestes simuladores, como, por exemplo, as vantagens multienergia da Repsol, que lhe poderão permitir uma poupança de até 312€ por ano.
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Existem outras formas de poupar energia na sua casa ou negócio. Siga as nossas recomendações.
Conselhos para poupar eletricidade
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Poderá considerar o regresso ao mercado regulado – ou seja, ser fornecido pelo comercializador de último recurso (CUR) - em algumas situações, não obstante, deverá seguir estes requisitos, nomeadamente no caso de:
Se for um consumidor em baixa tensão normal (até 41,4 kVA) e o seu fornecedor atual não praticar uma tarifa equiparada à regulada, também pode aceder ao mercado regulado e ser fornecido pelo comercializador de último recurso.
A tarifa regulada, aquela que é aplicada pelos comercializadores de último recurso, é fixada pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
Recentemente, o Governo anunciou que vai propor o levantamento das restrições legais existentes, para permitir o acesso às famílias e pequenos negócios ao mercado regulado do gás natural, face aos aumentos anunciados, à semelhança do que acontece na eletricidade. Os preços neste mercado regulado também são fixados pela ERSE.
A Repsol não disponibiliza uma oferta em condições de mercado regulado.