Mudar de casa é um desafio. Para além de tudo o que há de bom na mudança, existem questões burocráticas que devem ser tratadas.
Da mudança da morada fiscal, até à atualização dos dados nos documentos, passando pelo contrato de eletricidade e gás e pela transferência dos contratos de telecomunicações. Saiba com o que contar e quais os assuntos essenciais, que não podem ficar pendentes, numa mudança de residência.
Mudei de casa e quero continuar com a mesma comercializadora de energia
Imaginemos que contratou recentemente uma das Tarifas de Eletricidade e Gás da Repsol, vai mudar de casa, mas quer continuar a usufruir das vantagens que a Repsol que lhe dá.
Para continuar a ser Cliente Repsol, poderá ligar para o 210 540 000, que a equipa da Repsol poderá apoiar em toda a mudança. Por pontos, dizemos-lhe o que terá de fazer:
- Saber da data da mudança para a nova habitação.
- Ter consigo o seu cartão de Cidadão, por forma a identificar os seus dados de identificação pessoal e fiscal.
- Assegurar que tem consigo os códigos de CPE e CUI da nova morada.
- Fornecer a leitura do contador da sua habitação anterior.
- Comprovativo de morada, um documento que faça prova de que arrendou ou comprou a habitação em questão. Pode ser:
- Fatura ou Apólice Contratual de um Serviço Essencial, como o caso de um contrato de água.
- Caderneta Predial Urbana atualizada (a data não pode ser superior a 12 meses).
- Certidão Predial Permanente atualizada (a data não pode ser superior a 90 dias).
- Comprovativo de domicílio fiscal ou documento emitido pelas Finanças ou Segurança Social que comprove residência no local (a data não pode ser superior a 90 dias).
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia
- Contrato de promessa compra e venda ou Escritura de compra.
- Contrato de arrendamento.
Mudei de casa e quero mudar de comercializadora de energia e alterar o titular de contrato
No seu processo de mudança de casa, poderá aproveitar para se tornar um Cliente Multienergia, com as tarifas de Eletricidade e Gás da Repsol. Caso essa nova habitação já tenha um serviço de fornecimento de energia em nome do antigo proprietário, poderá num só processo fazer a Mudança de Comercializadora de Energia com Alteração de Titularidade junto da nova comercializadora.
Para efetuar esta alteração da titularidade do contrato, deverá ter consigo os seguintes documentos:
- Nome e número de identificação fiscal do antigo e do novo inquilino.
- Contrato de promessa compra e venda ou Escritura de compra ou Contrato de arrendamento.
- Morada completa do local de fornecimento para envio da faturação.
- Número de IBAN do novo titular do contrato.
- Códigos de CPE e CUI da nova morada.
Perguntas frequentes
Poderá solicitar diretamente ao antigo proprietário, pois as anteriores faturas contêm essa informação. Caso não tenha faturas do serviço, poderá pedir à E-Redes estes códigos.
Com a mudança de titularidade contrato, ficará com novos direitos e responsabilidades e, como tal, poderá:
- Mudar para a Eletricidade e Gás da Repsol.
- Alterar a potência contratada ou o ciclo horário.
- Alterar a forma de pagamento.
- Solicitar o acesso à tarifa social de eletricidade.
- Solicitar o corte de energia.
Mudei para uma casa que não tem contador de eletricidade
Também poderá dar-se o caso de mudar para uma habitação que não tem contador de eletricidade, sendo que este equipamento é imprescindível, pois permite perceber a quantidade de energia consumida numa determinada instalação.
Para fazer uma ligação à rede, deverá contactar o operador da rede de distribuição e solicitar um orçamento para esta instalação. Porém, antes de dar este passo, deverá certificar-se de que a habitação está certificada e pode receber eletricidade. Por isso, antes de solicitar a ligação, deverá consultar a informação que consta no website da DGEG.
Perguntas frequentes
O operador da rede de distribuição apenas está obrigado a fazer a ligação, caso o consumidor não consiga um orçamento para a construção da ligação junto de outra empresa.
De uma forma sucinta, podemos elencar os seguintes custos:
- A construção dos elementos necessários à ligação exclusiva, que, neste caso, poderá ser realizada pelo operador ou pelo consumidor.
- A construção dos elementos de ligação que são partilhados com outros consumidores. Neste caso, terá de ser mesmo o operador de rede a fazer.
- O serviço de ligação propriamente dito
- O reforço da rede, sempre que necessário, sendo que neste ponto existe uma repartição de custos.
Passando esta fase, já poderá contratar uma das Tarifas de Eletricidade e Gás da Repsol e, desta forma, selecionar:
- Potência contratada;
- O ciclo horário;
- Método de pagamento (no caso da Repsol poderá usufruir de 2% de desconto no Termo de Energia se selecionar Faturação Eletrónica e Débito Direto);
- Serviço Apoio que melhor cobre as suas necessidades e, assim, para além de conseguir que a sua casa esteja protegida contra imprevistos, aumentar o desconto no Termo de Energia).

Outros temas que deverá tratar com a mudança de casa
Queremos que tenha acesso a toda a informação necessária para mudar de casa de uma forma tranquila, por isso, partilhamos consigo outros temas que deverá ter em consideração no momento de mudar de habitação:
Os 8 pontos a tratar
- Alteração da mudança da Morada Fiscal à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT): é essencial que no processo de mudança de residência atualize a sua morada fiscal na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no prazo máximo de 60 dias. Este é um processo que pode ser feito online, através do Portal das Finanças ou do Portal ePortugal e é totalmente gratuito. Ao atualizar a sua residência na AT está, automaticamente, a alterar a morada na Carta de Condução e num conjunto de outras entidades.
- Registar a mudança de morada no Documento Único Automóvel. Atualmente, alterar a morada no cartão de cidadão pressupõe uma atualização nos restantes documentos pessoais, a exceção é o Documento Único Automóvel (DUA). Para atualizar este documento precisa do Cartão de Cidadão (devidamente atualizado), do certificado de matrícula e de um requerimento de registo automóvel. Pode fazer esta atualização ao balcão do IMT, ou online, no portal Automóvel online.
- Tratar da isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): no prazo máximo de 60 dias depois da escritura poderá solicitar a isenção do IMI. Esta é uma situação facilmente solucionada através do Portal das Finanças.
- Informar o banco: notificar o(s) banco(s) é fundamental, para isso dirija-se a um balcão com o comprovativo de morada fiscal, que pode ser retirado do Portal das Finanças.
- Notificar as seguradoras onde tenha seguros subscritos: tratar de atualizar a morada em todas as suas seguradoras e apólices de seguro é essencial, devendo contactar diretamente cada uma delas para saber exatamente como proceder.
- Identificar e mudar de centro de saúde: a mudança de Centro de Saúde não é obrigatória, no entanto, deve ser considerada para ficar mais perto, em caso de necessidade. Para tal, após identificar o novo centro de saúde, deve solicitar a transferência de processo.
- Alterar o serviço de telecomunicações para a nova morada: todos os seus contratos relacionados com os serviços da casa (eletricidade, luz, água e telecomunicações) podem ser transferidos para a nova morada. Para isso, basta fazer o pedido aos vários fornecedores.
- No caso da eletricidade e do gás, deve pedir ao fornecedor que altere a morada de abastecimento, sendo que esta alteração não prevê, em princípio, qualquer alteração nas condições contratuais. Em relação à água, se mudar de concelho e a empresa de abastecimento for outra, terá de fazer um novo contrato, cancelando o que possui. No que se refere às telecomunicações, é possível solicitar ao fornecedor que proceda à transferência de contrato. A única questão para a qual deve estar alerta, prende-se com o facto de, nestas transferências, as operadoras fazerem um novo contrato aumentando, por exemplo, o período de fidelização.
- Reencaminhe a correspondência postal: no balcão ou no site dos CTT poderá solicitar que a sua correspondência seja encaminhada para a nova morada, preenchendo um formulário.