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Incentivos veículos elétricos 2023

Incentivos veículos elétricos 2023  

A mobilidade elétrica tem ganho, nos últimos anos, uma expressão considerável em Portugal. São cada vez mais os veículos elétricos (VE) existentes na frota automóvel portuguesa. Para este incremento, muito tem contribuído os apoios, não apenas estatais, como também locais, que têm impulsionado a compra deste tipo de viaturas. 

Os incentivos não se aplicam apenas na aquisição de um VE, existem muitos outros que também impulsionam a mobilidade elétrica. Neste artigo, contamos-lhe os principais incentivos existentes em 2023 na mobilidade elétrica.

Quais os incentivos para a compra de carros elétricos em 2023? 

 

A nova legislação que entrou em vigor em meados deste ano disponibiliza 10 milhões de euros para todos os contribuintes que pretendam adquirir veículos 100% elétricos. Assim, estão agora disponíveis incentivos no valor de 4.000 euros por contribuinte para 1.300 carros elétricos de passageiros, em carros novos, adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023, cujo valor não ultrapasse os 62.500 euros (com IVA incluído), com efeitos retroativos.

Também no caso dos contratos de locação (leasing) celebrados após 1 de janeiro de 2023, os particulares podem beneficiar deste apoio, desde que a duração mínima do contrato seja de 24 meses.

No caso de carros 100% elétricos de mercadorias, os particulares, para além das empresas, também estão abrangidos pelo apoio no valor de 6.000 euros desde que os veículos sejam novos e tenham sido adquiridos a partir de 1 de janeiro de 2023.

Além destes incentivos à compra, que podem ser uma ajuda decisiva na tomada de decisão, os carros 100% elétricos continuam a estar isentos do pagamento do Imposto sobre Veículos (ISV), assim como do Imposto Único de Circulação (IUC).

As exceções cingem-se aos carros híbridos e híbridos plug-in, que não são abrangidos pelos incentivos à compra, mas têm direito a incentivos fiscais, embora diferentes: 

  • Automóveis híbridos com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km: usufruem de 40% de redução no ISV. 
  • Automóveis híbridos plug-in com autonomia mínima de 50 km em modo elétrico e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km: usufruem de 75% de redução no ISV. 

Outros incentivos à mobilidade elétrica em 2023 

 

Se os apoios à compra de veículos elétricos, bem como a isenção de impostos, facilitam a aquisição de veículos 100% elétricos, os apoios ao estacionamento e à instalação de postos de carregamento favorecem ainda mais a tomada de decisão.

Efetivamente, os apoios à mobilidade elétrica não ficam pelos apoios à compra de veículos, estendendo-se também à disponibilização de lugares de estacionamento gratuito e/ou mais acessível para este tipo de veículos, bem como a disponibilização de vários apoios monetários no que se refere à instalação de postos de carregamento que pode ir até aos 1.500 euros. 

Estacionamento gratuito

Em algumas zonas urbanas os municípios disponibilizam lugares de estacionamento gratuitos. Os proprietários de veículos elétricos podem ter acesso a estacionamento gratuito, ou com descontos significativos em locais públicos, bem como lugares de estacionamento apropriados, nomeadamente junto a postos de carregamento.

Com a entrada em vigor do despacho n.º 5126/2023, os particulares detentores de carros elétricos são abrangidos por descontos em estacionamento em vários municípios do país. Os concelhos abrangidos por esta medida podem ser consultados no site da Mobi.E. Também bicicletas de uso citadino são contempladas por esta tipologia de apoio. 

Apoio na instalação de postos de carregamento

Dentro das novas verbas disponibilizadas no início deste ano, dos 10 milhões disponíveis, 500 mil euros destinam-se a apoiar a compra de carregadores para veículos elétricos para condomínios multifamiliares. Desta forma, o governo prevê subsidiar a instalação de 270 postos de carregamento, sendo que cada particular está limitado a um incentivo por condómino.

O apoio à instalação de postos de carregamento tem duas modalidades: 

  • Incentivo destinado a carregadores para veículos elétricos com ligação à Rede Mobi.E, que se reflete em 80% do valor de aquisição do carregador (incluindo o IVA) até ao máximo de 800 euros. 
  • Incentivo destinado à instalação elétrica destinada ao carregador, que permite beneficiar de mais 80% do valor da aquisição até um teto máximo de 1.000 euros. 

Apoios para bicicletas e outros meios elétricos

A mobilidade elétrica não se faz apenas com carros elétricos, por isso outro tipo de veículos como motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, desde que 100% elétricos, também são contemplados por estes apoios, que incluem 50% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros.

Também as bicicletas estão abrangidas por este apoio. No caso de bicicletas de carga com assistência elétrica o apoio à aquisição é de 50% do valor do veículo, IVA incluído, até ao máximo de 1500 euros; nas bicicletas de carga sem assistência elétrica o incentivo é de 50% do valor de aquisição, num limite máximo de 1000 euros. Enquanto as bicicletas elétricas para uso citadino o incentivo é de metade do valor de compra até ao limite máximo de 500 euros. 

Apoios para a mobilidade elétrica no futuro 

 

Efetivamente, os incentivos à compra de carros elétricos têm vindo a aumentar, tornando-se, cada vez mais, uma aposta do estado, beneficiando inclusivamente de alguns efeitos retroativos. As candidaturas aos incentivos no âmbito do Fundo Ambiental podem ser submetidas online através do preenchimento do formulário disponível no site do Fundo Ambiental, e da submissão dos dados do comprador (cartão de cidadão, registo comercial, comprovativo de situação regularizada nas finanças e segurança social e comprovativo de IBAN) e do veículo (nomeadamente, Documento Único Automóvel ou documento equivalente, fatura e recibos da aquisição do(s) veículo(s) ou carregadores. São elegíveis as faturas e recibos com data até 30 de novembro de 2023.

Se equaciona adquirir uma viatura elétrica, deverá considerar a contratualização com um CEME (Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica), por forma a usufruir de toda a rede pública de carregamento. Poderá conferir a oferta da Repsol, bem como aproveitar os pontos de carregamento para veículos elétricos (PCVE9, existentes nas Estações de Serviço. 

Neste artigo, ajudamo-lo a compreender a fatura de um carregamento elétrico e neste como saber o consumo de uma viatura elétrica, comparando este mesmo consumo com o de veículos a combustão.