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Contribuição audiovisual: o que é, é obrigatória?

Contribuição audiovisual: o que é, é obrigatória?  

A contribuição para o audiovisual foi criada pela Lei n.º 30/2003, de 22/8. Esta taxa diz respeito ao contributo que os contribuintes fazem para financiar o audiovisual em Portugal, no fundo o financiamento adicional que é canalizado para a RTP (Rádio e Televisão de Portugal), para que esta consiga preservar o seu estatuto de serviço público.

Neste artigo, esclarecemos os motivos da existência desta taxa e quem pode estar isento do seu pagamento. 

O que é a contribuição para o audiovisual? 

 

A contribuição audiovisual é paga mensalmente, cobrada diretamente na fatura de energia dos contribuintes, e visa financiar a rádio e televisão pública. A contribuição audiovisual é realizada, independentemente de os consumidores utilizarem, ou não, o serviço publico de rádio e televisão. Isso significa que mesmo aqueles que não assistem aos canais da RTP diretamente, são obrigados a pagar essa contribuição.

A taxa audiovisual tem assim como finalidade financiar os órgãos de comunicação públicos (do Estado), está publicada em Diário da República e tem um valor mensal fixo — 2,85 (euros), ao qual acresce 6% de IVA. Ou seja, mensalmente cada cliente de eletricidade paga 3,02 euros, o que totaliza, ao final do ano, 36,24 euros

Como aparece na fatura da eletricidade? 

 

A forma como cada comercializador de energia apresenta as despesas na fatura da luz varia de empresa para empresa, estando expressos os seguintes dados: 

  • Dados do contrato — dados referentes ao consumidor titular do contrato, nomeadamente nome, morada e NIF. 
  • Informação do Comercializador — dados fiscais do comercializador de energia. 
  • Pagamentos — montante e dados para pagamento, para além da discriminação das parcelas a pagar. 
  • Detalhes da fatura — dados relacionados com datas e períodos faturados, custo e potência contratada, custo de energia gasta; 
  • Área de leituras. 
  • Taxas e impostos — onde surgem descriminados os valores pagos em impostos, nomeadamente o valor da contribuição para o audiovisual. 
  • Condições de preços regulados. 
  • Tarifas de acesso às redes. 
  • Impacto ambiental — informações referentes a emissões de CO2. 

A taxa audiovisual, é obrigatória? 

 

A taxa audiovisual é obrigatória e fixa, uma vez que assegura informação independente e do interesse público, não condicionando o serviço público a interesses de grupos privados. Portanto, não há forma de contornar o pagamento desta contribuição, mesmo que não se usufrua do serviço de televisão e rádio estatal.  

Contribuição audiovisual: o que é, é obrigatória?

Quem está isento do pagamento da contribuição audiovisual? 

 

As regras de isenção do pagamento da taxa audiovisual são aplicáveis apenas a consumidores cujo total de consumo de energia anual não ultrapassa os 400 kWh.

Ainda assim, esta regra só é aplicável: 

  • A partir do segundo ano de contrato de eletricidade. Ou seja, um consumidor que consuma anualmente menos de 400 kWh, mas que não tem histórico, é considerado um novo cliente, logo tem de pagar a contribuição audiovisual no primeiro ano de contrato. A isenção é aplicável apenas e só a partir do segundo ano. Nessa altura poderá ainda ser reembolsado pelas contribuições pagas no ano anterior. 
  • Aos consumidores que reduzam drasticamente o consumo de energia (estabelecendo-se este abaixo dos 400 kWh). Nestes casos, os consumidores pagam a contribuição audiovisual até que, por leitura real do contador ou por rescisão do contrato, fique comprovado que os consumos passaram a ser inferiores.

Quem tem direito a redução do pagamento da contribuição de audiovisual? 

 

Existe ainda uma outra exceção ao pagamento de 2,38 euros mensais para a taxa audiovisual, que se aplica aos consumidores titulares de contratos de energia que sejam beneficiários de: 

  • Complemento solidário para idosos - um benefício social destinado a pessoas idosas que se encontrem em situação de carência económica. 
  • Rendimento social de inserção - um programa de apoio social em Portugal, destinado a pessoas ou famílias em situação de carência económica, visando promover a inserção social e laboral. 
  • Subsídio de desemprego
  • Abono de família (primeiro escalão). 
  • Pensão social de invalidez

Nos casos acima descritos a taxa cobrada passa a ser de 1 euro mais IVA, perfazendo um total de 1,06 euros, com IVA.

Esta redução é aplicada diretamente pelos comercializadores de energia, mediante a apresentação, por parte dos consumidores nestas situações de vulnerabilidade económica, de um comprovativo da sua situação económica (solicitado à segurança social e às finanças).

O serviço de televisão e rádio pública é um direito dos cidadãos que assegura o acesso à informação, em princípio, isenta. Como tal a contribuição audiovisual é uma taxa que pode ser vista como um dever de todos os cidadãos, onde todos têm responsabilidade.  

Se, por um lado, a contribuição audiovisual é obrigatória, e não depende da comercializadora de energia, a oferta da energia, per se, sim, pelo que deverá selecionar o Plano de Eletricidade e Gás ideal para si, por forma a poupar na sua fatura de energia.