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A evolução tecnológica e a alteração do paradigma energético impulsionaram a diversificação das fontes de energia. A energia proveniente do sol ganhou o seu espaço e, hoje em dia, o autoconsumo solar generalizou-se e instituiu-se como uma das formas de autoconsumo mais utilizadas.
É um sistema de produção de energia elétrica, em que os particulares ou empresas consomem a energia produzida em instalações de geração solar próprias. Este processo é possível graças aos módulos solares fotovoltaicos, que transformam a energia proveniente do sol em eletricidade.
Uma instalação solar é constituída, para além dos painéis solares, por cabos, conectores e, em alguns casos, baterias, por forma a armazenar a energia que é produzida.
UPAC é a abreviatura de Unidade de Produção para Autoconsumo. Ou seja, é a instalação de produção de energia elétrica, destinada ao autoconsumo, assim como à venda de energia solar, resultante dos excedentes de autoconsumo.
O autoconsumidor de energia solar pode produzir energia para consumo, para venda ou, ainda, para armazenar a energia gerada. Todavia, no caso de empresas, esta atividade de venda de energia gerada através de autoconsumo não poderá constituir-se como a atividade principal.
O titular da UPAC deverá ser o mesmo titular da instalação de autoconsumo, de maneira a poder vender a energia excedentária.
Existem duas modalidades de autoconsumo solar, se não considerarmos as instalações que estão ligadas diretamente à rede elétrica, são elas: autoconsumo solar sem excedentes e autoconsumo solar com excedentes.
Como o próprio nome indica, um autoconsumo solar com excedentes é aquele em que a energia produzida é superior às necessidades, o que leva a um excedente de energia. Nestes casos, os produtores de energia própria – particulares ou empresas –, dependendo da legislação do país em que estão presentes, podem vender a energia ou utilizar o designado net metering ou balanço neto. Ou seja, compensar nas faturas seguintes a energia que foi diretamente injetada na rede.
O autoconsumo solar sem excedentes acontece quando a instalação tem um sistema antidescarga que impede que a energia excedente vá para a rede elétrica. Este tipo de instalação poderá ser vantajoso se o utilizador tiver uma bateria, que lhe permita armazenar a energia que será utilizada, por exemplo, em períodos em que o sol não é tão intenso.
Se pretende adquirir uma instalação de autoconsumo solar deverá fazer um exercício prévio que lhe permita conhecer os diferentes painéis solares existentes e analisar as suas necessidades e de que forma este sistema o ajudará a poupar em energia mensalmente.
Após decidir o sistema que pretende adquirir, analisar bem as propostas que lhe apresentam e quanto será a sua poupança, deverá consultar um especialista para que possa visitar o local da instalação, confirmar o seu perfil de consumo e apoiar na solução mais adequada para as suas necessidades energéticas.
O preço está relacionado com a instalação dos próprios painéis solares, que variam entre os 1.650€ e os 6.000€. Em função da potência instalada, poderá necessitar de um maior controlo por parte das entidades reguladoras, o que exigirá registos e licenciamentos.
Uma UPAC com uma potência instalada de até 700 W, não necessita de qualquer registo ou licenciamento, desde que não esteja prevista a venda de energia solar, pelo que está isento de qualquer tipo de controlo prévio.
Sim, poderá vender a energia solar excedentária, desde que compra com os requesítos necessários. Em primeiro lugar, terá sempre de ter instalado um sistema de autoconsumo solar, registado em seu nome, sendo que a produção deverá ser igual ou superior a 350 W. Efetuar o registo junto da DGEG, ter um contador inteligente, um CPE próprio e abrir atividade na Autoridade Tributária Aduaneira.
A legislação para o autoconsumo está prevista no Decreto-Lei n.º 15/2022, sendo que o licenciamento contempla diferentes passos, em função da potência instalada.
Não existe nenhum taxa aplicada ao autoconsumo solar. Porém, existem custos associados ao procedimento administrativo, que variam em função da potência instalada, assim como se existe intenção de vender o excedente de energia solar à rede.
Procedimento Administrativo | Potência (kW) | Registo de UPAC com venda de energia | Registo de UPAC sem venda de energia |
Apreciação do pedido de registo | Até 30 kW | Isento | Isento |
Entre 30 kW e 100 kW | 200 € | 140 € | |
Entre 100 kW e 250 kW | 400 € | 240 € | |
Entre 250 kW e 1000 kW | 600 € | 400 € | |
Apreciação do pedido de certificado de exploração sem inspeção DGEG | Entre 30 kW e 250 kW | 80 € | 80 € |
Entre 250 kW e 1000 kW | 120 € | 120 € | |
Apreciação do pedido de certificado de exploração com inspeção DGEG | Entre 30 kW e 250 kW | 240 € | 240 € |
Entre 250 kW e 1000 kW | 360 € | 360 € | |
Pedido de averbamento de alterações que não careçam de novo certificado de exploração | 50 € | 50 € | |
Pedido de averbamento de alterações que careçam de novo certificado de exploração | 70 € | 70 € | |
Pedido de inspeção periódica | 40 € | 40 € |