Ter acesso a energia é um direito fundamental de todos os cidadãos, dado que é uma necessidade vital para uma série de atividades do quotidiano, tanto para o consumo doméstico, como para a produção industrial e no funcionamento de uma série de serviços indispensáveis à vida moderna. Para evitar ‘abusos de poder’ neste setor, a legislação é clara na proteção do consumidor.
No nosso blog, oferecemos conselhos e recomendações sobre formas de poupar energia, desmistificarmos outros que não têm a mesma sustentação técnica e cientifica e, ainda, facultamos conteúdos explicativo sobre temas que estão na agenda mediática. Neste artigo, vamos abordar os 10 direitos dos consumidores de energia.
Sendo o acesso à energia um bem essencial, é fundamental que esteja a par dos seus direitos enquanto consumidor: desde o que fazer em caso de erros de faturação ou de cobrança de preços excessivos, de mudanças de fornecedor até reclamações e/ou litígios. A lei é clara no estabelecimento de limites à ação dos fornecedores de energia e nos direitos dos consumidores definidos no artigo 60.º da Constituição (Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de abril).
O direito à informação é o pilar basilar de qualquer sociedade. Um consumidor informado saberá proteger-se e defender-se em situações de maior fragilidade. O consumidor deve ser informados sobre:
Os fornecedores de energia têm a obrigação legal de prestar todo e qualquer esclarecimento aos consumidores no momento da contratualização, ou sempre que forem solicitados esclarecimentos adicionais. Além disso, as próprias faturas, enviadas mensalmente, devem conter informações referentes ao consumo detalhado de energia e aos serviços fornecidos. Tudo isto deve ser feito com o máximo rigor e transparência, sendo que todas as informações devem estar disponíveis em locais acessíveis para todos.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), criada para regular os setores da eletricidade, gás natural e gás de petróleo liquefeito, tem como uma das suas missões a formação e educação para o consumo.
Para isso disponibiliza no seu site uma série de materiais que visam prestar esclarecimentos para esta temática, para além de promover workshops e sessões públicas de esclarecimento sobre esta temática.
A Repsol, também de uma forma didática, procura, através dos seus conteúdos no website repsol.pt, informar e formar os consumidores sobre temas relacionados com o setor energético.
A qualidade dos serviços contratualizados deve sempre ser garantida pelo fornecedor de energia. O consumidor tem direito à qualidade do serviço prestado, através da fixação de normas de qualidade e do pagamento de compensações sempre que essas normas não forem respeitadas.
Sempre que as falhas ou cortes de energia injustificados, por responsabilidade dos fornecedores, causarem danos em eletrodomésticos, por exemplo, o consumidor tem direito a uma indemnização que cubra as despesas ou prejuízos. Assim, o fornecedor de energia é responsável por disponibilizar os formulários ou linhas de contacto necessários para efetivar este tipo de solicitações.
De referir que qualquer corte de energia motivado pela falta de pagamento deve ser avisado previamente via carta e nunca pode ser efetuado em vésperas de fins de semana ou feriados.
Todos os consumidores têm o direito de ser informados adequadamente sobre o funcionamento de contadores, instalações elétricas ou de gás, sobre inspeções periódicas e condições de armazenamento, bem como possuir todas as informações necessárias à salvaguarda da sua segurança e proteção da sua saúde.
Sempre que pretender rescindir com um fornecedor poderá fazê-lo, a qualquer altura e sem qualquer custo, desde que cumpra os prazos legais estipulados no contrato. Para isso, basta dirigir-se a um balcão, ou através das linhas de apoio, do seu fornecedor de energia. Mudar de fornecedor de energia é possível até quatro vezes num período de doze meses.
Todos os Planos de Eletricidade e Gás da Repsol não têm qualquer período de fidelização, pelo que, se ainda não é Cliente, poderá contratualizar e aproveitar as vantagens e, todas as energias essenciais para o seu dia a dia.
O consumidor tem direito a aconselhamento jurídico, a apresentar reclamações e pedidos de esclarecimento, e, sempre que considerar necessário, tem o direito de recorrer aos tribunais. O fornecedor tem o dever de responder a todas as reclamações no prazo máximo de quinze dias úteis, sendo que se este limite for ultrapassado o consumidor poderá reclamar através da ERSE.
O consumidor tem direito a prazos pré-estabelecidos e devidamente comunicados para pagar as suas faturas de eletricidade. Esta informação deverá constar na fatura emitida mensalmente. Estes prazos variam entre os 10 e os 30 dias úteis dependendo do volume de energia gasto.
Desde que devidamente fundamentado, por exemplo, em contratos via telefone ou online, é possível rescindir um contrato de eletricidade com um fornecedor no prazo inicial de 15 dias após a contratualização.
Em Portugal, existem apoios para o fornecimento de eletricidade destinados a famílias mais carenciadas — tarifa social na eletricidade, que prevê um desconto no valor das faturas. Se cumprir todos os requisitos, esta tarifa é-lhe atribuída de forma automática, devendo ser informado pelo comercializador de energia.
Em síntese, é fundamental conhecer e estar informado dos seus direitos para garantir escolhas adequadas e evitar perdas financeiras e outros prejuízos. A Confiança é um valor em que pautamos em toda a nossa atividade, pelo que ao contratar um dos Planos de Eletricidade e Gás da Repsol, terá ao seu dispor uma equipa de profissionais, cujo o principal objetivo é prestar-lhe um serviço de excelência em todos os momentos e ajudá-lo a resolver qualquer tipo de problema que possa existir.