Metodologia para cálculo de cauções
A REPSOL tem o direito de solicitar aos clientes a prestação de caução para garantia de cumprimento das suas obrigações contratuais. Caso a caução não tenha sido acordada no momento da celebração do contrato, a prestação de caução será apenas exigida se se verificar um aumento de potência contratada ou uma alteração da opção tarifária ou da capacidade ou escalão de consumo contratados.
No âmbito de fornecimento de energia para consumo doméstico (excluindo as atividades comerciais ou profissionais) ou em Baixa Tensão Normal, o pedido de prestação de caução previsto no número anterior só será efetuado em caso de interrupção do fornecimento por factos imputáveis ao cliente, podendo o cliente obstar à prestação de caução se, regularizar todos os pagamentos e optar pela transferência bancária como meio de pagamento das suas obrigações.
O valor da caução corresponderá ao valor médio de faturação verificado nos últimos 12 (doze) meses, num período de consumo igual ao período de faturação, acrescido do prazo de pagamento da fatura.
Para os clientes que não disponham de histórico de consumo de pelo menos 12 meses para a opção tarifária, potência contratada ou tomada, escalão de consumo ou capacidade contratada, o valor do consumo a considerar no cálculo da caução é estimado pela REPSOL com base nas características e condições de funcionamento da instalação indicadas pelo cliente, devendo o valor ser alterado assim que o cliente disponha de um histórico de consumo de 12 meses.
A caução pode ser prestada em numerário, cheque, transferência eletrónica, garantia bancária ou seguro-caução.
Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.
Número da Linha de Atendimento REPSOL: 210 540 000 (Custo de uma Chamada para a rede fixa nacional).