Eletricidade e Gás

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Benefícios sociais / clientes necessidades especiais e prioritárias

a)    Em que condições é aplicada a taxa intermédia de IVA 13% no consumo de eletricidade?

De acordo com a Portaria nº 247-A de 2020, é elegível a aplicação da taxa intermédia de IVA (13%) a consumos de eletricidade de todos os contratos com potência não superior a 6,9 kVA, por períodos mensais de 30 dias, com os seguintes limites:

  • Para Consumos até 100kWh (em vigor a partir de 1 de dezembro de 2020);
  • Para Consumos até 150kWh, quando aplicável a contratos de eletricidade de famílias numerosas (em vigor a partir de 1 março 2021);

Aplicável apenas para instalações de fornecimento de consumo doméstico (residencial).

Nota: Componente fixa da tarifa

  • Taxas e impostos sobre eletricidade, nomeadamente o Imposto Especial de Consumo, a Contribuição Audiovisual e a taxa DGEG;
  • Consumo de eletricidade por instalações provisórias (obras) ou eventuais;
  • Instalações de produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade;
  • Fornecimento de eletricidade para iluminação pública ou carregamento de veículos elétricos em posto de carregamento

b)    Sou uma família numerosa, como posso beneficiar de uma taxa de IVA de 13% no consumo de eletricidade?

De acordo com o regime legal em vigor, considera-se uma Família Numerosa um agregado familiar constituído por cinco ou mais pessoas.

Para beneficiar se uma taxa de IVA de 13%, deverá comprovar a sua condição de família numerosa, da seguinte forma:

Através da linha de atendimento geral 210 540 000 (custo de uma chamada para a rede fixa nacional) ou enviado um e-mail para clientes_reygpt@repsol.com com um dos seguintes documentos:

  • Apresentação da Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta;

Ou

  • Cartão Municipal de Família Numerosa;

Ou

  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar;

Ou

  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.        

c)    Quem pode ser considerado Cliente com necessidades especiais?

No caso de contratos relativos ao fornecimento de Eletricidade, os clientes considerados como clientes com necessidades especiais são:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;

Nota: Os Clientes (ou quem coabite com o Cliente) que estejam dependentes de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela energia elétrica (exemplo produtos e tecnologias médicas, equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio ou ventiladores artificiais) são considerados clientes prioritários devendo ser promovido o respetivo registo junto do Operador da Rede de Distribuição.

No caso de contratos relativos ao fornecimento de Gás Natural, os clientes considerados como clientes com necessidades especiais são:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações no olfato que impossibilitem a identificação de gás natural ou Clientes que tenham no seu agregado familiar pessoa com esta deficiência.

d)    Como registar ou registar alguém como Cliente com necessidades especiais?

Poderá registar ou registar alguém como Cliente com necessidades especiais, mediante apresentação de uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais.

Essa mesma declaração médica deverá ser enviada para:

clientes_reygpt@repsol.com;

ou

para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa

Nota: O registo é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes. Caso a limitação indicada pelo cliente seja temporária, será considerado o registo com a validade de 1 ano.

e)    Quem é que pode ser considerado Cliente prioritário?

São considerados Clientes Prioritários, os clientes:

  • Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições;
  • Clientes que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais o fornecimento de eletricidade ou de gás natural cause graves alterações à sua atividade, designadamente:
  1. Hospitais, centros de saúde ou outras entidades equiparadas;
  2. Forças e serviços de segurança e instalações de segurança nacional;
  3. Equipamentos dedicados à segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.
  4. Proteção civil;
  5. Instalações penitenciárias;
  6. Bombeiros;
  7. Estabelecimentos de Ensino Básico (aplicável ao fornecimento de Gás Natural);
  8. Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos (aplicável ao fornecimento de Gás Natural).
Estão excluídas da classificação como cliente prioritário todas as instalações que, pertencendo aos Clientes Prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.
 

f)     Outros benefícios para clientes prioritários

Os clientes considerados como Clientes prioritários, tem os benefícios abaixo:

  • Aviso individual sobre as interrupções de fornecimento.
  • Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores das redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de eletricidade ou de gás natural.
  • Nas situações de assistência técnica e após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador da rede de distribuição, a chegada de um técnico deverá ocorrer num prazo máximo de 2 horas após a comunicação ao operador da rede de distribuição.

g)    Como registar um Cliente prioritário?

Poderá registar ou registar alguém como Cliente prioritário, mediante apresentação de uma justificação comprove que é cliente Prioritário

A justificação poderá ser enviada para:

clientes_reygpt@repsol.com;

ou

para o apartado da Repsol: Apartado 5005 Loja CTT Sete Rios 1081-601 Lisboa

Nota: O registo pode ainda ser feito junto do operador da rede de distribuição, que comunicará esse registo ao Comercializador.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: 210 540 000 (Custo de uma Chamada para a rede fixa nacional).